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CARF decide que empréstimos subsidiados do BNDES não são tributáveis por IRPJ e CSLL

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão unânime que deve impactar empresas que utilizam linhas de crédito com juros subsidiados do BNDES e de outras instituições públicas de fomento. A medida afasta a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses recursos, reconhecendo-os como subvenção para investimento.

Auto de infração da Stellantis é anulado

O CARF anulou um auto de infração de R$ 167 milhões aplicado à Stellantis, fabricante de marcas como Fiat, Jeep, Citroën, Peugeot e RAM. A decisão se baseou no entendimento de que os juros subsidiados do financiamento devem ser tratados como subvenção governamental, não podendo compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Segundo Matheus Kniss, especialista em planejamento sucessório e patrimonial do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, a decisão traz segurança jurídica para empresas que utilizam financiamentos públicos, podendo ser aplicada a outras situações semelhantes.

Divergência com a Receita Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) havia autuado a Stellantis com base na Instrução Normativa nº 1.700/2017, que determinava a inclusão de subsídios concedidos por entidades de direito privado na apuração do lucro tributável. Para o Fisco, o BNDES, apesar de ser uma empresa pública, teria natureza jurídica de direito privado, o que impediria o tratamento do financiamento como subvenção governamental.

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Inicialmente, a Delegacia de Julgamento (DRJ) deu decisão favorável à Receita. Contudo, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF reverteu o entendimento. A contribuinte argumentou que o BNDES, por ser integralmente controlado pela União, integra a administração pública indireta e, portanto, deve ser considerado poder público conforme o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, que permite excluir subvenções governamentais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Fundamentação legal e impacto contábil

O relator, André Luis Ulrich Pinto, afirmou que a legislação não faz distinção entre pessoas jurídicas de direito público ou privado para fins de exclusão de subvenções. Segundo ele, o BNDES exerce função pública essencial, estando sujeito a controle externo, e deve ser tratado como parte do poder público.

Essa interpretação abre caminho para que financiamentos de outros bancos públicos, como Banco do Brasil, Sudam e Sudene, também possam ser reclassificados contabilmente. Empresas que se enquadrem nesse cenário podem revisar seus balanços e excluir tais financiamentos da base de cálculo de IRPJ e CSLL, gerando créditos contábeis relevantes.

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PGFN não recorre e segurança jurídica aumenta

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso contra a decisão do CARF. Com isso, a reclassificação contábil dos financiamentos subsidiados e a exclusão desses valores da base de cálculo de IRPJ e CSLL têm baixa probabilidade de contestação, mesmo que realizada diretamente pelo contribuinte sem intervenção judicial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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