AGRONEGÓCIO
Cavalo Crioulo gera R$ 5,36 bilhões e emprega mais de 160 mil pessoas no Brasil
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Cavalo Crioulo movimenta economia e cria empregos
O Cavalo Crioulo movimenta aproximadamente R$ 5,36 bilhões por ano no Brasil, segundo estudo divulgado pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Crioulos (ABCCC) em parceria com a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP). O valor engloba comercialização de animais, mercado veterinário, medicamentos, rações, turismo e competições esportivas, além de indústrias e serviços associados, como selarias e ferrageamento.
Com um rebanho de 508.080 animais, cada Cavalo Crioulo gera em média R$ 10.550 por ano, contribuindo para a renda de mais de 160 mil famílias no país, entre 31,3 mil empregos diretos e mais de 130 mil indiretos.
O presidente da ABCCC, André Rosa, empossado em 1º de dezembro, afirma:
“O Cavalo Crioulo é mais que uma paixão do Sul ou ferramenta de trabalho no campo. É a base de empresas lucrativas, instrumento de saúde mental e destaque no esporte.”
Expansão do esporte como principal motor da criação
O estudo aponta que 75% dos criatórios de Cavalo Crioulo no Brasil estão voltados para o esporte, com destaque para modalidades como Laço Comprido, Doma de Ouro, Freio de Ouro e competições de Morfologia. O uso para trabalho de campo representa 22,56% das finalidades da raça.
Segundo Gérson de Medeiros, gerente de expansão da ABCCC, o esporte tem impulsionado a expansão da raça nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Ele projeta um aumento de 15% no número de provas para 2026 nessas localidades, incluindo também Norte e Nordeste.
“A raça é muito adaptada para rodeios e competições e deve crescer de forma consistente nos próximos anos”, destaca Medeiros.
Perfil das propriedades e dos criadores
A pesquisa da Esalq indica que os criadores de Cavalo Crioulo possuem propriedades com média de 440 hectares, sendo 92 hectares destinados ao manejo das tropas. A principal ocupação desses proprietários está ligada à agricultura (64,95%) e à pecuária (22,45%).
O professor e pesquisador da Esalq, Roberto Arruda de Souza Lima, ressalta que a equideocultura forma um complexo econômico, diferentemente de outros setores agropecuários, e que estatísticas históricas sobre equídeos são raras, devido à tradição de não considerar os cavalos como animais de produção econômica.
Distribuição geográfica e potencial de expansão
O Rio Grande do Sul concentra 80% da produção e da renda gerada pela raça, com 412 mil animais movimentando R$ 4,28 bilhões. Santa Catarina vem em segundo lugar, com 33,7 mil animais, e o Paraná em terceiro, com 31,8 mil animais.
“O RS segue como berço da raça, com criatórios de alta qualidade genética. A força do Cavalo Crioulo se espalha pelos 497 municípios gaúchos, garantindo emprego e renda, e há grande potencial de expansão no restante do Brasil e no mercado internacional”, afirma André Rosa, que recentemente participou de agenda internacional da raça na Itália.
Perspectivas de crescimento no Brasil e no mundo
O estudo reforça o papel da raça no agronegócio esportivo e evidencia oportunidades de crescimento em novas regiões, tanto no território nacional quanto fora do país, consolidando o Cavalo Crioulo como um ativo econômico e cultural de relevância.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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