AGRONEGÓCIO
Cercamento estratégico aumenta eficiência e segurança na colheita de grãos
AGRONEGÓCIO
Crescimento da safra exige infraestrutura bem planejada
O Brasil deve colher cerca de 354,4 milhões de toneladas de grãos na safra 2025/2026, mantendo-se entre os maiores produtores agrícolas do mundo, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Só a soja e o milho somam mais de 316 milhões de toneladas, exigindo operações logísticas intensas e coordenadas nas propriedades rurais.
Danilo Moreira, analista de mercado agro da Belgo Arames, alerta que o planejamento das cercas é muitas vezes negligenciado, mas é estratégico para garantir eficiência, segurança e sustentabilidade no campo.
Cercas mal planejadas geram gargalos logísticos
A eficiência agrícola depende diretamente da logística e da movimentação de máquinas durante a colheita. Cercas mal projetadas podem causar rotas inadequadas, falta de mapeamento, desconsideração das condições do solo e clima, problemas na manutenção e alocação ineficiente de materiais.
“Tais falhas resultam em paradas inesperadas, desvios, retrabalho e até danos a equipamentos. Em grandes safras, cada atraso representa custo adicional”, destaca Moreira.
Cercamento bem estruturado melhora produtividade e segurança
Cercas bem planejadas organizam a propriedade, delimitam áreas de cultivo e criam corredores estratégicos para máquinas. Isso reduz riscos operacionais, aumenta a fluidez na movimentação e melhora o aproveitamento da janela de colheita.
Além da logística, as cercas protegem a produção de animais silvestres ou de grande porte, evitando danos ambientais e prejuízos econômicos. “Uma cerca de qualidade previne danos aos equipamentos e protege a lavoura contra pisoteio”, reforça o analista.
Soluções em arames e telas garantem durabilidade e proteção
Para propriedades que enfrentam ataques de animais silvestres, a recomendação é investir em telas resistentes, como a Belgo Javaporco, indicada contra javalis e outros animais de médio e grande porte. O produto oferece alta resistência a impactos, durabilidade superior e facilidade de instalação.
Quando o risco envolve apenas animais de grande porte, cercas de arame liso ovalado Belgo Z-700 ou arame farpado Motto oferecem robustez e barreiras físicas eficazes, com alta durabilidade devido à camada de zinco. Para soluções economicamente viáveis e eficientes, a cerca elétrica com arame Belgo Eletrix proporciona condução de corrente elétrica e maleabilidade ideal para proteção.
Planejamento estratégico garante sustentabilidade
“Investir no cercamento não é apenas uma questão estrutural, mas uma decisão estratégica. A infraestrutura correta garante eficiência logística, protege o patrimônio do produtor e fortalece a sustentabilidade da atividade agrícola a longo prazo”, conclui Danilo Moreira.
O planejamento adequado do cercamento se torna, portanto, um elemento decisivo para o sucesso da colheita e para a preservação do investimento realizado desde o preparo do solo até a colheita final.
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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