AGRONEGÓCIO
Certificação RTRS fortalece sustentabilidade e amplia competitividade da Agropecuária Romi, no Paraná
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A adoção da certificação RTRS (Round Table on Responsible Soy), voltada para a produção responsável de soja e milho, transformou a gestão da Agropecuária Romi, localizada no Paraná. Desde 2021, a propriedade de 450 hectares cultiváveis vem registrando avanços significativos nas áreas ambiental, social e econômica, refletindo em maior organização, competitividade e valorização de mercado.
À frente dessa evolução está João Cristiano Kiers, engenheiro agrônomo que assumiu a gestão da fazenda em 2010, dando continuidade ao legado iniciado por seu pai, Roelof Kiers. Com experiência prévia no desenvolvimento de produtos para milho, João tem apostado em práticas sustentáveis e inovadoras para fortalecer a produtividade com responsabilidade.
“Cresci no meio rural e aprendi desde cedo a importância de unir técnica e valores no trabalho. A certificação RTRS foi um passo decisivo para consolidar uma gestão mais eficiente e sustentável”, afirma o gestor.
Certificação RTRS promove equilíbrio entre produtividade e responsabilidade
Implementada em 2021, a certificação da Mesa Redonda da Soja Responsável (RTRS) marcou um divisor de águas na condução da fazenda. O processo envolveu adaptações estruturais, capacitação de equipe e revisão de processos internos — tudo com o apoio técnico da Castrolanda.
Entre as principais práticas adotadas, destacam-se o uso de adubos orgânicos combinados com rochas locais e manejo biológico, reduzindo a dependência de produtos químicos e promovendo maior equilíbrio do solo.
“A certificação trouxe melhorias contínuas na gestão ambiental, social e econômica, além de abrir portas para novos mercados e gerar bonificações, especialmente no milho waxy”, explica João Cristiano.
Segundo o produtor, a iniciativa também proporcionou maior segurança operacional e satisfação com o desempenho sustentável da propriedade. “A RTRS é uma ferramenta que reduz riscos, melhora processos e eleva o padrão de gestão. Recomendo a todos os produtores”, conclui.
Apoio da Castrolanda foi essencial para a certificação
O analista de Qualidade JR da Castrolanda, Rafael Igor Santos, acompanhou de perto o processo de certificação e destaca o impacto positivo na rotina e organização da propriedade.
De acordo com ele, o suporte técnico envolveu todas as etapas — desde a organização documental até adequações na estrutura física. As melhorias incluíram o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), aprimoramento das condições de trabalho, respeito à biodiversidade, implantação da rastreabilidade e criação de um código de conduta.
“A certificação trouxe mais segurança, padronização e conformidade com a legislação. O produtor passa a ter tranquilidade por saber que seus processos estão alinhados às exigências legais e de mercado”, afirma Rafael.
Ele ressalta ainda que a certificação RTRS vai além do cumprimento de normas: trata-se de uma estratégia de gestão e valorização da produção. “Com a rastreabilidade e a comprovação da sustentabilidade, o produtor agrega valor ao produto e se posiciona melhor no mercado global”, complementa.
O que é a certificação RTRS e por que ela é estratégica
A certificação RTRS é reconhecida internacionalmente como uma das principais ferramentas de gestão sustentável na produção de soja e milho. Ela é aplicável a diferentes cadeias produtivas — desde o consumo humano até ração animal e biocombustíveis — e pode ser obtida por produtores de todos os portes, individualmente ou em grupo.
O padrão é validado por auditorias independentes, avaliadas por órgãos de acreditação internacionais, o que garante credibilidade, transparência e rigor técnico.
Entre seus compromissos fundamentais estão o zero desmatamento, o respeito às áreas nativas e o cumprimento de 106 indicadores distribuídos em cinco pilares:
- Cumprimento da legislação e boas práticas de negócios;
- Condições de trabalho responsáveis;
- Relações responsáveis com a comunidade;
- Responsabilidade ambiental;
- Boas práticas agrícolas.
Ao conquistar a certificação, produtores e empresas reforçam seu compromisso com a sustentabilidade, assegurando rastreabilidade, transparência e responsabilidade socioambiental em toda a cadeia produtiva.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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