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China amplia domínio sobre fertilizantes e defensivos agrícolas e reforça dependência do agro brasileiro

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A China segue consolidando sua posição como principal fornecedora de insumos agrícolas para o Brasil, ampliando sua influência sobre segmentos estratégicos da produção agropecuária nacional. Dados recentes de importação mostram que o país asiático mantém liderança absoluta em diversos fertilizantes e defensivos agrícolas, reforçando a dependência brasileira de produtos essenciais para sustentar a produtividade no campo.

A avaliação é do analista de inteligência de mercado Jeferson Souza, que destaca o avanço da participação chinesa em importantes cadeias de suprimentos do agronegócio brasileiro, especialmente em fertilizantes e agroquímicos.

China mantém protagonismo no mercado de fertilizantes

No segmento de fertilizantes, os indicadores de importação apontam que a China ganhou espaço significativo nos últimos anos. Em 2025, o Brasil registrou o maior volume histórico de compras de fertilizantes provenientes do país asiático.

Em 2026, apesar de uma redução nos embarques devido às restrições impostas pela própria China às exportações de fertilizantes fosfatados, a relevância chinesa permanece elevada em produtos específicos. O destaque fica para o sulfato de amônio, que registra volume recorde de importação para o primeiro semestre deste ano.

A dependência desses insumos preocupa especialistas, uma vez que fertilizantes representam parcela significativa dos custos de produção agrícola e exercem influência direta sobre a competitividade das lavouras brasileiras.

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Defensivos agrícolas têm forte concentração nas importações chinesas

Nos defensivos agrícolas, a liderança chinesa é ainda mais expressiva. Embora o país já ocupasse historicamente a posição de principal fornecedor, sua participação aumentou de forma consistente nos últimos cinco anos.

Entre janeiro e maio de 2026, o Brasil importou da China a totalidade do volume de alguns importantes ingredientes ativos utilizados na agricultura. É o caso do clorotalonil, fungicida amplamente empregado no controle de doenças, e do glufosinato, herbicida utilizado em diversas culturas.

Outros produtos também apresentam elevada concentração de origem chinesa:

  • Glifosato: 84% das importações brasileiras;
  • Metomil: 84%;
  • Acefato: 78%;
  • Bifentrina: 81%;
  • 2,4-D: 66%;
  • Imazetapir: 100%;
  • Picloram: 100%.

Em outros ingredientes ativos, a presença chinesa também permanece relevante. Na atrazina, a participação alcançou 37% das compras externas brasileiras, enquanto no clorpirifós respondeu por 11% do volume importado.

Índia ganha espaço em produto estratégico

Uma das poucas exceções ao domínio chinês é o fungicida mancozebe. Nesse mercado, a Índia ocupa atualmente a posição de principal fornecedora para o Brasil.

Segundo os dados analisados, a participação chinesa nas importações de mancozebe diminuiu em relação ao ano anterior, representando apenas 6% do volume adquirido pelo país no período.

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Relação entre Brasil e China vai além dos insumos

Enquanto amplia sua presença no fornecimento de insumos agrícolas, a China continua sendo o principal destino das exportações brasileiras de soja. Apesar de uma redução nas compras chinesas em comparação ao ano anterior, o programa de exportação brasileiro manteve ritmo positivo e encontrou oportunidades em outros mercados internacionais.

Para Jeferson Souza, a relação comercial entre Brasil e China continua marcada por uma forte interdependência econômica. O especialista define essa dinâmica como uma relação de “mutualismo”, em que ambos os países dependem um do outro para garantir abastecimento, competitividade e fluxo comercial.

Dependência dos insumos segue no radar do agronegócio

O avanço da participação chinesa nas importações de fertilizantes e defensivos reforça um dos principais desafios estratégicos do agronegócio brasileiro: reduzir a vulnerabilidade externa no fornecimento de insumos essenciais.

Em um cenário de instabilidade geopolítica e oscilações no comércio global, especialistas alertam que a diversificação de fornecedores e o fortalecimento da produção nacional de fertilizantes permanecem temas prioritários para garantir segurança produtiva e competitividade ao agro brasileiro nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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