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Claraval lidera em Minas Gerais compras da agricultura familiar para merenda escolar

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Claraval atinge maior índice de compras da agricultura familiar em MG

O município de Claraval, localizado no Sudoeste de Minas Gerais, alcançou em 2024 o maior percentual de aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar entre todas as cidades mineiras. De um total de R$ 146,9 mil em recursos estaduais e federais repassados à Escola Estadual Iarbas Rodrigues, R$ 137,6 mil foram investidos na compra direta de produtos fornecidos por pequenos produtores locais — o que representa 93,69% do valor total, segundo levantamento da Emater-MG e da Secretaria de Estado de Educação (SEE).

Os recursos fazem parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e atenderam à alimentação de 424 alunos da unidade de ensino.

Variedade e qualidade no prato dos alunos

Ao todo, 12 agricultores familiares participaram do fornecimento, entregando uma grande variedade de produtos frescos, como alface, couve, acelga, cenoura, tomate, mandioca, frutas e legumes. Em 2023, cerca de 12 toneladas de alimentos foram comercializadas com a escola estadual.

O destaque fica por conta da produção orgânica, resultado de uma parceria entre a Emater-MG, a Cooperativa das Agricultoras e Agricultores Familiares Orgânicos de Claraval e Região (Coorgânica) e a prefeitura.

“O trabalho integrado garante alimentos de qualidade, com segurança para quem produz e para quem consome, especialmente os alunos, que recebem alimentos de verdade”, afirmou Enes Pereira Barbosa, técnico da Emater-MG no município.

Apoio técnico fortalece a agricultura familiar

A Emater-MG desempenha papel fundamental no sucesso da iniciativa em Claraval, oferecendo assistência técnica contínua, organizando os produtores em cooperativas, auxiliando no planejamento das hortas e pomares, promovendo capacitações em produção orgânica e mapeando a oferta agrícola local.

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Além da escola estadual, as quatro escolas municipais de Claraval também apresentam alto índice de compras da agricultura familiar, ampliando o impacto da ação na economia local.

História de sucesso no campo: agricultura familiar com destino certo

A produtora Dirce Rodrigues é um exemplo do sucesso da parceria entre agricultura familiar e merenda escolar. Há quase nove anos fornecendo alimentos para as escolas do município, ela trabalha com o marido e os dois filhos em uma propriedade de aproximadamente um hectare, dedicada à produção orgânica certificada.

“O trabalho da Emater-MG foi essencial. Foi graças a ela que começamos a fornecer para o Pnae. A grande vantagem é plantar com a certeza de que o produto será vendido”, destaca a produtora. Sua lista de produtos é extensa: alface, couve, repolho, tomate, batata-doce, abobrinha, frutas e outros alimentos frescos e saudáveis.

Belo Horizonte lidera em volume financeiro investido

Enquanto Claraval obteve o maior índice percentual de compras da agricultura familiar, Belo Horizonte foi o município com o maior volume de recursos investidos em 2024. A capital mineira destinou R$ 17,7 milhões à aquisição desses produtos, o que equivale a 34,4% de todas as compras realizadas pelo Pnae nas cerca de 230 escolas estaduais da cidade.

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Investimentos batem recorde em Minas Gerais

Em âmbito estadual, os investimentos na compra de alimentos da agricultura familiar para as escolas públicas bateram recorde em 2024. Segundo dados da Emater-MG, foram aplicados R$ 249,7 milhões, sendo R$ 162,7 milhões oriundos do Governo de Minas e o restante do governo federal. O percentual de alimentos da agricultura familiar na merenda escolar atingiu 37%, superando a meta mínima de 30% estabelecida pelo Pnae.

Parceria Emater-MG e SEE fortalece políticas públicas

Desde 2021, a Emater-MG mantém parceria com a Secretaria de Estado de Educação para fortalecer a participação da agricultura familiar na alimentação escolar. Nesse período, mais de 25 mil produtores foram orientados para comercializar com cerca de 3,4 mil escolas estaduais.

Além do suporte à produção, a empresa também atua na regularização de pequenos empreendimentos, garantindo que estejam aptos a atender às exigências legais nas chamadas públicas. O contrato entre Emater-MG e SEE foi renovado recentemente e terá vigência até o final de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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