AGRONEGÓCIO
Como usar o e-CredRural com segurança: 5 passos essenciais para produtores rurais
AGRONEGÓCIO
O agronegócio brasileiro, responsável por 26,4% do PIB em 2024, segundo o Cepea/USP, enfrenta um desafio pouco visível, porém decisivo para a saúde financeira: a correta utilização de créditos de ICMS. O gerenciamento desses valores é feito por meio do e-CredRural, sistema da Secretaria da Fazenda que permite transformar impostos pagos em recursos financeiros em médio prazo, desde que sejam cumpridas as exigências da Portaria CAT 153/2011.
De acordo com Altair Heitor, CFO da Palin & Martins, erros simples em NCM, CFOP ou no destaque do imposto podem inviabilizar o crédito. Ele alerta que falhas comuns podem manter recursos parados, forçando produtores a recorrer a linhas de crédito bancárias mais caras.
Principais desafios na recuperação de créditos de ICMS
Segundo a Confederação Nacional dos Contadores, mais de 70% das empresas já registraram falhas em notas fiscais, especialmente relacionadas a códigos NCM, CFOP ou destaque do imposto.
“Em um setor de margens estreitas, cada inconsistência documental representa dinheiro parado. O crédito do ICMS é um direito do produtor e pode se tornar capital de giro, mas somente se a legislação da CAT 153 for cumprida corretamente”, explica Altair Heitor.
O especialista ressalta que o desconhecimento técnico é o maior gargalo. “Quem domina o sistema não teme a fiscalização; quem não entende, acaba entregando parte do lucro ao Estado desnecessariamente”, alerta.
Como evitar problemas: cinco passos para usar o e-CredRural com segurança
Altair Heitor recomenda que os produtores adotem medidas práticas para garantir a segurança na utilização do sistema:
- Revisão de notas fiscais: Analise os últimos cinco anos para identificar créditos de ICMS não aproveitados.
- Correção de dados fiscais: Confira NCM, CFOP e destaque do imposto para evitar erros formais.
- Organização documental: Mantenha notas fiscais e comprovantes devidamente arquivados.
- Credenciamento e acompanhamento: Habilite-se no sistema e monitore mensalmente o processo no e-CredRural.
- Suporte técnico especializado: Conte com orientação profissional para reduzir riscos de indeferimento e agilizar a liberação dos créditos.
Segundo o especialista, a liberação de créditos no e-CredRural leva em média de seis a oito meses, mas esse prazo pode ser reduzido quando a documentação está completa e acompanhada por suporte técnico.
Impacto da fiscalização digital e abrangência regional
Altair Heitor alerta que tanto pequenos quanto grandes produtores podem ser afetados pelas inconsistências, pois a fiscalização digital cruza dados em tempo real e bloqueia créditos quando há falhas.
Embora o e-CredRural seja exclusivo do estado de São Paulo, sistemas equivalentes existem em outros estados, cada um com regras próprias. A recuperação de créditos é fundamental para aumentar a liquidez e competitividade do setor agro, especialmente em segmentos como grãos, carne e setor sucroenergético.
“Falhas fiscais simples podem deixar milhões parados. O correto uso do e-CredRural transforma impostos em capital de giro e garante mais eficiência financeira para os produtores rurais”, conclui Altair Heitor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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