AGRONEGÓCIO
Renegociação das dívidas do agro trava enquanto recuperações judiciais sobem 22%
AGRONEGÓCIO
A renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais, anunciada pelo governo há quase um mês, ainda não chegou efetivamente aos produtores. O Ministério da Fazenda deve publicar nesta quinta-feira (13.08) a portaria que autoriza o pagamento da equalização dos juros, etapa necessária para liberar parte das operações. A demora ocorre em meio ao avanço das recuperações judiciais no agronegócio, que cresceram 21,9% no primeiro trimestre de 2026.
Foram registrados 474 pedidos entre janeiro e março, segundo a Serasa Experian. O crescimento mais intenso ocorreu entre produtores que atuam como pessoa jurídica: foram 196 solicitações, alta de 73,5% sobre o mesmo período do ano passado.
Os números ajudam a dimensionar a urgência da Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho. O texto autoriza bancos e cooperativas de crédito a criar novas operações para liquidar ou amortizar financiamentos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores atingidos por perdas climáticas ou queda de renda entre 2019 e 2025.
Apesar de o governo ter afirmado que as renegociações poderiam alcançar R$ 100 bilhões, esse valor representa o total de dívidas potencialmente enquadráveis em diferentes fontes de financiamento. A parcela que deverá receber subsídio do Tesouro Nacional é estimada em até R$ 20 bilhões.
A equalização permite que o produtor pague juros inferiores ao custo de captação dos bancos. A União cobre a diferença. Sem a portaria da Fazenda, as instituições não sabem quanto poderão contratar com essa subvenção nem qual será o limite destinado a cada agente financeiro.
O custo anual para manter as taxas cobradas dos produtores entre 5% e 12% é estimado em mais de R$ 3 bilhões. Para iniciar as contratações ainda em 2026, seria necessário reforçar em aproximadamente R$ 130 milhões os recursos disponíveis no Tesouro.
Mesmo as operações sem equalização enfrentaram dificuldades. O sistema de registro do Banco Central só ficou disponível em 6 de agosto. Até o início desta semana, havia registro de apenas uma renegociação, no valor de R$ 142 mil, realizada no Rio Grande do Sul.
Bancos e cooperativas também apontam divergências na interpretação das fontes que podem ser usadas, dificuldades para reaproveitar garantias e dúvidas sobre o enquadramento das dívidas. A publicação da portaria, portanto, poderá abrir caminho para os contratos subsidiados, mas não significa que todo o programa passará a funcionar imediatamente.
A pressão aumenta porque a prorrogação automática de 30 dias concedida a determinadas parcelas está perto do fim. Sem a contratação da nova operação, produtores poderão voltar à inadimplência e encontrar mais obstáculos para acessar o crédito da safra 2026/27.
A Medida Provisória permite renegociar operações prorrogadas que estavam em dia até 31 de maio de 2026 e dívidas inadimplentes entre janeiro de 2024 e maio deste ano, desde que sejam atendidos os critérios de perda. O produtor precisa comprovar os prejuízos e a relação entre a dificuldade financeira, os eventos climáticos ou a queda de renda.
Enquanto o programa demora a funcionar, a soja concentra a maior parte das recuperações judiciais entre produtores constituídos como empresas. Dos 196 pedidos registrados no primeiro trimestre, 137 partiram de atividades ligadas ao cultivo do grão. A criação de bovinos apareceu em seguida, com 42 solicitações.
Entre os produtores que atuam como pessoa física, houve movimento diferente. Foram apresentados 182 pedidos, queda de 6,7% na comparação anual. Outras empresas integrantes da cadeia do agronegócio protocolaram 96 solicitações, aumento de 18,5%.
Mato Grosso liderou o número total de pedidos, considerando produtores pessoas físicas e jurídicas e empresas da cadeia, com 135 registros. Goiás apareceu em seguida, com 73, à frente do Paraná, com 50, e de Mato Grosso do Sul, com 38.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a portaria precisa produzir resultado imediato. “O produtor não pode continuar ouvindo que a renegociação está disponível e descobrir, ao chegar ao banco, que a operação ainda não pode ser contratada. A Fazenda precisa publicar os limites, garantir os recursos e cobrar das instituições um cronograma claro de atendimento”.
Rezende afirma que os R$ 100 bilhões anunciados precisam ser acompanhados de informações sobre o volume efetivamente acessível. “Uma coisa é o estoque de dívidas que pode se enquadrar; outra é o dinheiro disponível para fechar os contratos. O governo deve informar quanto cada instituição poderá operar, quais documentos serão exigidos e em quanto tempo o produtor receberá uma resposta”.
Segundo ele, o aumento das recuperações judiciais mostra que a demora já tem consequências dentro das propriedades. “A recuperação judicial deve ser o último recurso, mas muitos produtores estão ficando sem alternativa. Cada semana perdida aumenta a inadimplência, restringe o acesso ao crédito da nova safra e compromete a continuidade da produção. A renegociação precisa sair do anúncio e chegar imediatamente à agência bancária”, concluiu.
O aumento das recuperações judiciais reflete a combinação de custos elevados, crédito mais seletivo, margens menores e acúmulo de dívidas após sucessivas perdas de produção e renda. A recuperação judicial suspende temporariamente cobranças e permite apresentar um plano de pagamento, mas deve ser utilizada como último recurso, diante dos custos e das restrições impostas à atividade.
A medida também começou a ser analisada pelo Congresso. A comissão mista responsável pelo texto foi instalada nesta quarta-feira (12.08), depois do encerramento do prazo para apresentação de 144 emendas. Entre as mudanças defendidas pelo setor estão a ampliação dos produtores enquadrados, a simplificação da comprovação das perdas e a inclusão de mais tipos de dívida.
O calendário é curto. A medida passa a bloquear a pauta de votações em 29 de agosto e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 12 de setembro para não perder a validade. Até lá, o produtor conviverá com duas incertezas: quando as operações começarão efetivamente a ser contratadas e quantos dos R$ 100 bilhões anunciados estarão realmente disponíveis para renegociação.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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