AGRONEGÓCIO
Confinamento de bovinos: análise financeira do primeiro giro e perspectivas para o segundo em 2025
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O confinamento de bovinos segue em expansão no Brasil, impulsionado pela intensificação dos sistemas produtivos. Essa estratégia permite otimizar o uso da área, reduzir ciclos e aumentar a eficiência da pecuária de corte.
Um estudo recente avaliou os resultados do primeiro giro de confinamento de 2025, com entrada de animais entre janeiro e abril e abates concentrados entre abril e julho. Além disso, projeta cenários para o segundo giro, com abates previstos entre agosto e novembro, em uma propriedade típica localizada em São José do Rio Preto (SP).
Metodologia da análise financeira
A avaliação utilizou dados do Projeto Campo Futuro, iniciativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em parceria com CEPEA-ESALQ/USP. O sistema estudado trabalha com machos inteiros confinados por 105 dias, com ganho médio diário de 1,6 kg, comercializados ao atingirem 543 kg de peso vivo, com rendimento de carcaça de 53%.
Para análise financeira, os pesquisadores consideraram:
- Preço de compra do boi magro (Cepea);
- Preço de venda do boi gordo no mercado físico e contratos futuros da B3;
- Custos operacionais e de dieta da propriedade típica, com atualização mensal de acordo com Cepea e Censo de Confinamento DSM-Firmenich.
Para o segundo giro, foram usados preços do boi magro de julho de 2025 e custos de dieta de junho de 2025.
Custos de produção e resultados do primeiro giro
O primeiro giro de 2025 apresentou aumento dos custos de produção em março e abril, principalmente devido à alta nos preços da dieta animal. Pecuaristas que travaram o preço de venda no início do confinamento obtiveram margens positivas, enquanto produtores que atuaram apenas no mercado físico enfrentaram resultados negativos.
Perspectivas para o segundo giro de confinamento
A projeção para o segundo giro indica redução nos custos da dieta e nos preços de reposição. Os dois primeiros meses de saída (agosto e setembro) mostram preços atrativos no mercado futuro, com tendência de valorização em outubro e novembro.
Produtores que já travaram a venda da arroba esperam margens mais favoráveis, com potencial de até 2,89% ao mês, considerando um Custo Operacional Total (COT) de R$ 306 por arroba vendida.
Para auxiliar na gestão de risco, foram simuladas metas de lucratividade mensal de 1%, 1,5% e 2%, estimando os preços da arroba necessários para atingir cada nível, com base nos custos observados entre janeiro e julho de 2025.
Impactos do mercado e considerações finais
O primeiro semestre de 2025 registrou alta participação de fêmeas no abate nacional, elevando a oferta de animais e pressionando para baixo os preços da arroba no mercado físico. Esse cenário afetou a lucratividade do primeiro giro, especialmente para propriedades que não utilizaram contratos futuros.
Para o segundo giro, a expectativa de valorização da arroba no mercado futuro sugere melhoria das margens. Contudo, fatores externos e volatilidade do mercado físico podem influenciar os resultados.
O estudo reforça que sistemas intensivos de produção são sensíveis às flutuações de preços. A gestão eficiente e o uso de ferramentas de proteção de preços tornam-se essenciais para garantir maior previsibilidade e segurança econômica aos produtores. Planejar e proteger a rentabilidade não é mais uma opção, mas uma necessidade para a sustentabilidade do confinamento.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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