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Conflito no Oriente Médio dispara preços de fertilizantes no Brasil e no mundo
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Os desdobramentos do conflito no Oriente Médio provocaram forte valorização nos preços dos fertilizantes nitrogenados em diversos mercados, incluindo o Brasil. A escalada do conflito gerou incertezas sobre a oferta global e afetou a logística de exportação, pressionando os custos para produtores agrícolas.
Preços no Brasil sobem com força
Segundo dados da StoneX, empresa global de serviços financeiros, os preços de fertilizantes no Brasil registraram variações significativas na última semana:
Ureia: alta superior a 15%
Nitrato de amônio: aumento de cerca de 28%, equivalente a mais de US$ 100 por tonelada
O movimento evidencia a sensibilidade do mercado brasileiro aos impactos globais da cadeia de fertilizantes, que dependem fortemente das exportações do Oriente Médio.
Conflito e logística pressionam oferta global
O analista de Inteligência de Mercado, Tomás Pernías, destaca que a valorização está diretamente ligada à combinação de fatores geopolíticos e operacionais.
Após o início do conflito, muitos fornecedores internacionais retiraram suas ofertas do mercado até haver maior clareza sobre preços e disponibilidade. Além disso, houve redução da produção de fertilizantes no Catar, país estratégico para o fornecimento de nitrogenados.
Outro ponto crítico é a navegação no Estreito de Hormuz, rota essencial para o transporte de fertilizantes, gás natural e enxofre produzidos na região. Qualquer interrupção prolongada nesta área pode comprometer a oferta global.
“O Oriente Médio responde por cerca de 40% das exportações mundiais de ureia. Qualquer interrupção prolongada pode gerar impactos significativos na oferta global, especialmente se o conflito se estender por semanas ou meses”, explica Pernías.
Impactos nos Estados Unidos e no Brasil
O mercado norte-americano tende a sentir primeiro os efeitos da redução da oferta, especialmente no período de preparação para a safra de primavera, quando a demanda por fertilizantes aumenta. Preços internacionais elevados podem pressionar as margens dos agricultores justamente no momento de planejamento do plantio.
No Brasil, os impactos devem ser mais graduais. As compras de fertilizantes nitrogenados geralmente se intensificam nos meses finais do ano, antes da safrinha de milho. No entanto, a situação geopolítica incerta pode levar importadores a adotarem postura cautelosa, o que pode resultar em ajustes de preço e disponibilidade no médio prazo.
“Apesar disso, o nível de incerteza é elevado e não há garantia de que os preços estarão mais favoráveis nas próximas semanas. A falta de previsibilidade no cenário geopolítico torna o comportamento do mercado de fertilizantes especialmente difícil de antecipar neste momento”, conclui Pernías.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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