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Congresso em Pelotas discute futuro do arroz diante de desafios do mercado

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O arroz volta ao centro do debate nacional na próxima semana, quando Pelotas (260 km da capital, Porto Alegre) no Rio Grande do Sul recebe, de 12 a 15, a 13ª edição do Congresso Brasileiro do Arroz Irrigado. O encontro, que retorna à cidade após dez anos, deve reunir cerca de 700 participantes entre produtores, pesquisadores, técnicos e estudantes ligados ao setor rizícola. A realização é da Sociedade Sul-Brasileira de Arroz Irrigado (Sosbai) e da Embrapa, com apoio de instituições públicas e universidades.

O evento acontece num momento em que o setor enfrenta pressões internas e externas. Apesar da colheita robusta estimada em 12,32 milhões de toneladas na safra 2024/25 — um crescimento de 16,5% em relação ao ciclo anterior — os preços seguem pressionados por uma combinação de excedente global, instabilidade climática e disputas comerciais.

A programação técnica do congresso prevê quatro grandes painéis com foco em temas estratégicos como bioinsumos, mercado internacional, melhoramento genético e mudanças climáticas. Um dos destaques será a participação da pesquisadora Mariangela Hungria, da Embrapa Soja, vencedora do World Food Prize, considerado o Nobel da Agricultura. Ela participa de debate sobre insumos biológicos no dia 14, apresentando avanços em microbiologia agrícola e fixação biológica de nitrogênio.

A conferência de abertura, marcada para a noite do dia 12, terá como tema “Semeando conhecimento, alimentando o Brasil” e será conduzida por Paulo Herrmann, ex-presidente da John Deere Brasil, que deve abordar os desafios da mecanização e da eficiência produtiva no contexto atual da agricultura.

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O congresso em Pelotas se insere nesse contexto de encruzilhada. O setor rizícola brasileiro tem conseguido avanços expressivos em tecnologia e produtividade, mas ainda depende de políticas públicas e negociações comerciais para garantir estabilidade e competitividade.

Além disso, o impacto crescente das mudanças climáticas sobre o regime de irrigação tem levado a uma revisão de práticas agrícolas e à busca por novas soluções genéticas, temas que também estarão em pauta ao longo do evento.

Ao reunir diferentes atores da cadeia produtiva, o Congresso Brasileiro do Arroz Irrigado reforça o papel do conhecimento científico como ferramenta de sustentação e transformação do setor. Para os produtores, além da troca de experiências, o evento é uma oportunidade de se preparar para um futuro marcado por incertezas no mercado, exigências ambientais mais rigorosas e, sobretudo, pela necessidade de adaptação permanente.

Mercado pressionado  – Enquanto o setor discute inovação tecnológica no Rio Grande do Sul, no Centro-Oeste a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) inicia a compra de arroz por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), para apoiar produtores afetados pela queda nos preços. A operação prevê a aquisição de 20 mil toneladas. Em Mato Grosso, por exemplo, a estatal já recebeu intenção de venda de 1,3 mil toneladas, das quais 956 mil quilos foram efetivamente armazenados em estruturas credenciadas.

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A medida tenta mitigar os efeitos da baixa nos preços internacionais. Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a América do Sul deve atingir um recorde de 18 milhões de toneladas de arroz em 2024/25. A Índia, maior produtor mundial, também projeta alta de 5,2% na produção, ampliando a oferta global.

Esse cenário compromete a rentabilidade do arroz brasileiro no mercado externo, principalmente nos Estados Unidos, um dos principais destinos do produto. De acordo com a Abiarroz, a imposição de uma tarifa de 50% pelo governo americano praticamente inviabiliza as exportações brasileiras, com perdas estimadas em US$ 25 milhões por ano. Entre 2021 e 2024, as vendas de arroz beneficiado para o país cresceram mais de 50%, respondendo em 2024 por 13% do valor exportado dessa variedade.

“Essa aceitação do arroz branco brasileiro pelo consumidor norte-americano indica um potencial importante, mas também revela a vulnerabilidade da nossa dependência. A medida norte-americana cria assimetrias perigosas para o equilíbrio interno”, avalia a entidade, que cobra uma atuação mais firme do governo federal nas negociações comerciais.

Fonte: Pensar Agro

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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