AGRONEGÓCIO
Coopama fortalece o campo com tecnologia e troca de conhecimento no evento “Coopama no Campo Grãos”
AGRONEGÓCIO
A Coopama promoveu, no último dia 28 de janeiro, o Coopama no Campo Grãos – Safra 2025/2026, um dos principais eventos técnicos voltados às culturas de milho e soja no sul de Minas Gerais. Realizado na Estação Experimental Terra Madre, o encontro reuniu 260 participantes, entre cooperados, produtores rurais, técnicos e profissionais do agronegócio, consolidando-se como um importante espaço de atualização e troca de experiências para o setor.
Tecnologias e soluções aplicadas no campo
Durante o evento, os participantes acompanharam demonstrações práticas de manejo e posicionamento de cultivos, com foco em tecnologias que aumentam a resiliência e sustentabilidade dos sistemas produtivos. As atividades abordaram desde o desenvolvimento inicial das lavouras até etapas decisivas de condução das culturas, considerando os principais desafios enfrentados pelos produtores ao longo do ciclo agrícola.
De acordo com o cooperado Byron Augusto de Assis, o evento reforça o papel da pesquisa e da informação técnica no campo:
“Isso aqui é um local que gera informação. Uma estação de pesquisa, onde são feitos ensaios. Sabemos que nem sempre qualidade e preço caminham juntos — e, muitas vezes, o produtor acaba esquecendo do básico”, afirmou.
Espaço para diálogo entre produtores e especialistas
Além das demonstrações práticas, o Coopama no Campo Grãos proporcionou interação direta entre produtores, fornecedores e equipe técnica da cooperativa, criando um ambiente de aprendizado coletivo. Essa troca de experiências, segundo os organizadores, contribui para decisões mais assertivas e sustentáveis dentro das propriedades.
O cooperado Gustavo Vieira destacou a relevância do encontro:
“Esse evento é importante porque nos coloca em contato com novos produtos e possibilidades de manejo. Dá para aglutinar conhecimento e enxergar diferentes maneiras de aplicar as tecnologias no dia a dia. Isso faz diferença na tomada de decisão no campo.”
Palestra técnica reforça base científica para alta produtividade
O evento contou também com uma palestra ministrada por Marcos Palhares, engenheiro agrônomo e mestre em Agronomia, com o tema “Fundamentos para alta produtividade na cultura do milho”. O especialista apresentou uma abordagem integrada entre ciência e prática, defendendo a tomada de decisão com base em dados e evidências técnicas, aliada ao uso de soluções que promovam eficiência e sustentabilidade nas lavouras.
Compromisso da Coopama com o desenvolvimento regional
A realização do Coopama no Campo Grãos reafirma o compromisso da cooperativa com o fortalecimento do agronegócio regional, aproximando o produtor de informações técnicas atualizadas, resultados de pesquisa e soluções alinhadas à realidade do campo.
O evento consolidou-se como um espaço estratégico de construção de resultados e difusão de conhecimento, reforçando a ideia de que é no campo onde as decisões realmente acontecem.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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