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Crédito agro ultrapassa R$ 1,4 trilhão e CONACREDI premia inovação e liderança no setor

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O volume total das carteiras de crédito voltadas ao agronegócio no Brasil superou R$ 1,4 trilhão até setembro de 2025, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O número reforça a relevância dos instrumentos financeiros para o desenvolvimento do setor e a necessidade crescente de inovação, governança e gestão de riscos nas operações de crédito rural.

Nesse contexto, o 7º CONACREDI — maior congresso de crédito agro da América Latina — consolidou-se como o principal evento do segmento, reunindo mais de 1.100 participantes nos dias 12 e 13 de novembro, em edição totalmente presencial.

Evento abordou desafios e oportunidades do crédito agro

Com mais de 18 horas de programação, o congresso contou com 70 especialistas e conselheiros e 48 patrocinadores, promovendo debates sobre temas estratégicos como recuperação judicial, inovação financeira, gestão de riscos e sustentabilidade do crédito rural.

Além das palestras e painéis, o evento foi marcado por lançamentos e iniciativas inéditas:

  • Lançamento do livro “Vozes do Crédito Agro”, com sessão de autógrafos dos coautores;
  • Anúncio de um MBA em parceria com a Harven;
  • Inauguração do Banco de Currículos do Crédito Agro, em colaboração com o Fesa Group;
  • Realização da 3ª edição do CONACREDI Awards, premiação que reconheceu os profissionais mais inovadores do setor.
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Cooperativas ganham protagonismo no financiamento do agro

Um dos destaques da edição foi o papel crescente das cooperativas de crédito rural no ecossistema financeiro do agronegócio.

Segundo Mayra Delfino, CEO do CONACREDI, “as cooperativas são fundamentais para o financiamento, o suporte técnico e o desenvolvimento dos produtores rurais. O reconhecimento na categoria Cooperativa reforça a importância desse modelo para a mitigação de riscos e a competitividade do setor”.

Pela primeira vez, a premiação contemplou a categoria Cooperativa, ao lado de AgFintechs, Indústria e Revenda.

CONACREDI Awards reconhece os profissionais mais inovadores do setor

Os vencedores da edição 2025 foram:

  • Magna Leme, da TerraMagna (AgFintechs);
  • Wesley Mendonça e Talita Domingos, da Biotrop (Indústria);
  • Cleyton Daciuk, da CVale (Cooperativa);
  • Érico Destro, da Nutrien Soluções Agrícolas (Revenda).

A cerimônia contou com a presença de importantes lideranças do setor, como Mariana Bonora (AB Fintechs), Carlos Fagundes (Agrolend), Lajyarea Barros Duarte (Sistema Ocesp) e Alfeu Rizzi (ANDAV), reforçando o prestígio e a representatividade do evento.

Congresso consolida papel de referência no crédito agro

Com recorde de público e participação ativa de empresas e cooperativas, o CONACREDI 2025 se consolidou como um espaço essencial para debate, inovação e reconhecimento de talentos no crédito agropecuário.

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Para Mayra Delfino, o resultado demonstra a força e a evolução do setor:

“O engajamento e a criatividade dos participantes mostram que o crédito agro está mais forte e inovador do que nunca. A edição de 2026 promete ampliar ainda mais esse impacto, fortalecendo o ecossistema do agronegócio brasileiro.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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