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Crédito de ICMS ganha força no agronegócio como alternativa de liquidez e gestão financeira

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Produtores rurais começam a ver o crédito de ICMS como ferramenta de gestão

O crédito de ICMS — tradicionalmente visto apenas como uma obrigação fiscal — vem ganhando espaço como instrumento de gestão financeira e de investimento no agronegócio. Segundo dados das Secretarias Estaduais da Fazenda, centenas de milhões de reais em créditos tributários foram utilizados ao longo de 2025 por produtores e empresas rurais para quitar débitos e reorganizar o caixa.

A tendência marca uma mudança cultural no campo, onde o imposto estadual começa a ser percebido como fonte de liquidez e planejamento financeiro, e não apenas como obrigação contábil.

Crédito de ICMS pode reforçar o caixa e ampliar investimentos

Na prática, o crédito de ICMS pode desempenhar dois papéis estratégicos na atividade rural:

  • Reforçar o caixa, ajudando a reduzir passivos e inadimplência;
  • Fomentar o crescimento da produção, com investimentos em insumos, equipamentos e infraestrutura.

Apesar do potencial, o mecanismo ainda é pouco explorado por parte dos produtores. Entre os principais motivos estão a falta de conhecimento técnico, o receio de processos burocráticos e a percepção de que o benefício seria restrito a grandes empresas.

Desconhecimento e falhas fiscais impedem o uso do benefício

Para Jéssica Palin Martins, advogada e especialista em gestão tributária aplicada ao agronegócio, o desconhecimento da legislação é o principal obstáculo.

“O crédito de ICMS é um direito previsto em lei e pode representar fôlego financeiro imediato. Ainda assim, muitos produtores buscam empréstimos antes de verificar valores que já pertencem à própria operação”, explica a especialista, sócia da Palin & Martins Consultoria Tributária.

Estudos de entidades contábeis indicam que mais de 70% das empresas brasileiras têm erros em notas fiscais, principalmente em NCM, CFOP ou no destaque do imposto — falhas que inviabilizam a recuperação dos créditos.

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No setor agropecuário, onde há grande volume de operações e margens sensíveis, essas inconsistências podem representar perda significativa de valores recuperáveis.

Estados liberam créditos acumulados e expõem falta de preparo técnico

A discussão sobre o tema ganhou força após o Governo do Estado de São Paulo anunciar a liberação extraordinária de bilhões de reais em créditos de ICMS acumulados, destinados a empresas com pendências habilitadas.

Segundo Jéssica Palin, o movimento revela um paradoxo:

“Há produtores pressionados por custos e juros altos, enquanto recursos tributários permanecem parados por falta de organização ou assessoria técnica”, pontua.

A especialista ressalta que, embora o crédito represente uma alternativa legítima de liquidez, seu acesso requer organização fiscal e rigor documental.

“Não é um recurso automático. Inconsistências simples podem levar ao indeferimento do pedido ou à suspensão de créditos futuros”, alerta.

Fiscalização digital exige precisão e acompanhamento constante

Com o avanço da fiscalização digital e o cruzamento automático de dados pela Secretaria da Fazenda, o processo de aproveitamento de créditos tornou-se mais técnico e transparente, mas também menos tolerante a erros.

Por isso, a busca por consultoria especializada tem sido apontada como decisiva.

“O risco não está em usar o crédito de ICMS, mas em utilizá-lo sem preparo técnico. A análise fiscal é cruzada em tempo real e não admite improvisos”, destaca Jéssica.

Cinco passos essenciais para transformar o crédito de ICMS em estratégia financeira

Especialistas recomendam que produtores e empresas do agronegócio incorporem o crédito de ICMS à gestão de caixa, e não o tratem como uma ação pontual. Confira os principais cuidados:

  • Revisar o histórico fiscal: é possível recuperar créditos dos últimos cinco anos, mapeando valores ainda não aproveitados.
  • Verificar as notas fiscais: erros em NCM, CFOP e no destaque do imposto são as principais causas de perda do direito ao crédito.
  • Organizar documentos e registros: consistência entre notas, livros contábeis e comprovantes é essencial para evitar bloqueios.
  • Dominar os sistemas oficiais: cada estado possui plataformas específicas — em São Paulo, por exemplo, a habilitação ocorre via portal da Secretaria da Fazenda.
  • Contar com orientação técnica: consultorias especializadas aceleram o processo e ajudam a direcionar o uso correto dos recursos.
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Cenário econômico: crédito tributário ganha importância em meio a juros elevados

O Banco Central do Brasil projeta que 2026 será um ano de moderação econômica, com inflação de 4,2% e taxa Selic em 9,25% ao ano, conforme o Relatório de Inflação (fevereiro/2026).

Com o custo do crédito bancário ainda alto e a demanda por capital de giro crescente, o uso de créditos tributários tende a ganhar relevância como alternativa de liquidez imediata, especialmente no agronegócio, onde margens estreitas e volatilidade de preços exigem gestão financeira eficiente.

Mudança cultural e visão estratégica no campo

Para Jéssica Palin, a mudança mais importante é de mentalidade:

“Crédito de ICMS não é detalhe tributário, é decisão financeira. Quando o produtor entende isso, ele ganha autonomia para escolher entre crescer ou reorganizar o caixa com segurança”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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