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Crédito rural de 3% ao ano: veja como funciona a nova linha

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Com mais de R$ 700 milhões já intermediados, a ConsulttAgro oferece crédito rural com juros a partir de 3% ao ano e prazos de até 15 anos, criando alternativas que impulsionam a modernização e novos investimentos no campo. O produtor rural brasileiro enfrenta, mais uma vez, um cenário que parece testar diariamente sua capacidade de resistência. A escalada dos juros encarece o crédito rural, compromete o planejamento e pressiona margens já afetadas pelo aumento dos custos de produção. Para completar, a irregularidade das chuvas adiciona uma camada extra de incerteza, reduzindo previsibilidade e ampliando riscos tanto para quem planta quanto para toda a cadeia que depende da estabilidade no campo. Mesmo diante dessas dificuldades, a relevância do agronegócio brasileiro permanece incontestável. O país, que figura entre os maiores produtores e exportadores de alimentos do planeta, sustenta uma responsabilidade que ultrapassa suas fronteiras: garantir abastecimento para bilhões de pessoas em um mundo cada vez mais demandante. A força do agro, construída com tecnologia, resiliência e capacidade produtiva, segue sendo peça fundamental na segurança alimentar global.

Além de alimentar o mundo, o setor continua desempenhando papel estratégico na sustentação da economia nacional. Em momentos de instabilidade, é o motor do PIB que mantém o país em movimento, gera empregos, atrai investimentos e sustenta divisas. E, embora o acesso ao crédito oficial enfrente limitações e entraves, existem alternativas sólidas e cada vez mais atraentes além do Plano Safra, capazes de oferecer ao produtor condições mais adequadas para financiar sua produção e seguir cumprindo sua função vital para o Brasil e para o mundo.

Mas não é só de crédito rural oferecido pelo governo – através do Plano Safra – que o produtor rural vive. A empresa ConsulttAgro, das consultoras financeiras Gabriela Rodrigues e Tainara Casagrande, é um exemplo disso. As empresárias são especialistas em captação de recursos para o setor do agronegócio, com taxas a partir de 3% a.a. e 15 anos para pagar, oferecendo ótimas condições para aquisição de áreas rurais e compra de maquinário, com taxas atrativas e condição de pagamentos facilitadas, incluindo plano safra.

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Juntas somam mais de 10 anos no mercado financeiro e já liberaram mais de R$ 700 milhões em crédito para os produtores rurais. As profissionais trabalham em parceria com mais de 20 instituições financeiras bancárias, administradoras de crédito privada e fundos de investimentos, buscando sempre a melhor linha de crédito e direcionamento para cada cliente. Segundo Gabriela, uma das premissas da empresa é entender qual o principal objetivo do produtor rural e oferecer as melhores opções e condições para que o produtor tome o crédito.

“Bom, nosso primeiro passo é sempre identificar a necessidade do cliente, garantias que possui, cadastro e faturamento. Buscamos sempre a melhor taxa, custo de operação e prazos de pagamentos que se adequam ao perfil do produtor” – ressaltou a profissional. Tainara destaca que as garantias que o produtor rural possui e prazo para o pagamento da dívida são determinantes para alcançar melhores condições. “A garantia vai depender da linha de crédito que adequa ao perfil de cada cliente, temos linhas que o próprio imóvel serve, 1×1, até linhas que solicitam garantia 3×1. Por isso, no primeiro contato é primordial que as informações sejam claras e objetivas” – nos revelou a consultora. Rogério Oliveira, do Grupo R.O., em Querência (MT), relatou: “Encontrei, após muita pesquisa, uma consultoria de crédito diferenciada, humana e que entendesse a minha realidade. Foi assim que conheci a ConsultAgro. Desde então, tenho recebido toda a orientação sobre linhas de crédito. A equipe, extremamente humana e atenta às necessidades do cliente, analisou meu caso e apresentou a melhor solução. E não para por aí: eles estão me acompanhando em todas as etapas da contratação do crédito mais adequado, além de oferecer orientações sobre o uso responsável do capital.” Segundo o produtor, “A equipe da Gabriela e da Tainara é única – não há nada igual no mercado em termos de qualidade, humanização, suporte, orientação e, principalmente, transparência. É uma verdadeira inovação no setor de crédito para o agronegócio. Parabéns às empresárias Gabriela e Tainara por essa iniciativa, que veio para revolucionar o mercado de crédito agrícola no Brasil.”

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Fonte: ConsulttAgro

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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