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Crédito rural em alerta: possível restrição do BB a produtores em recuperação judicial preocupa o agronegócio

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O avanço dos pedidos de recuperação judicial no Brasil e a possibilidade de restrição no acesso ao crédito rural por parte de produtores que recorrem à Justiça têm acendido um alerta no agronegócio. O tema ganhou força diante da relevância do Banco do Brasil no financiamento do setor e do cenário de maior pressão financeira no campo.

Pedidos de recuperação judicial disparam no Brasil

Os pedidos de recuperação judicial cresceram 68,7% em 2023, somando 1.405 solicitações, segundo dados da Serasa Experian. O aumento ocorre em meio a um contexto de juros elevados, volatilidade nos preços das commodities e aumento do endividamento acumulado nas últimas safras.

Esse cenário tem levado produtores rurais a buscarem alternativas para reorganizar suas finanças, elevando o debate sobre os impactos dessa decisão no acesso ao crédito.

Papel do Banco do Brasil amplia impacto no setor

A discussão ganhou relevância após repercussões sobre possíveis restrições do Banco do Brasil na concessão de novas linhas de crédito para produtores em recuperação judicial. Como principal operador de crédito rural do país, qualquer mudança na política da instituição tem efeito direto sobre o financiamento do agronegócio.

No ciclo do Plano Safra 2023/2024, o crédito rural no Brasil totalizou R$ 400,7 bilhões, conforme o Ministério da Agricultura e Pecuária, evidenciando a importância do sistema financeiro para a sustentação da produção agrícola.

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Recuperação judicial exige planejamento financeiro

Especialistas destacam que o principal desafio não está na legalidade da recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, mas na forma como ela é utilizada pelos produtores.

Segundo análise do setor, ao entrar com o pedido, o produtor passa a ser visto como de maior risco pelas instituições financeiras. Isso pode resultar em crédito mais caro ou até indisponível, caso não haja um planejamento financeiro estruturado.

A recomendação é que a recuperação judicial seja parte de uma estratégia bem definida, com previsibilidade de caixa e plano consistente de pagamento.

Créditos tributários podem reforçar o caixa

Um dos pontos frequentemente negligenciados por produtores é a revisão de créditos tributários, especialmente de ICMS. Recursos acumulados e não utilizados podem representar uma importante fonte de liquidez.

Exemplo disso foi a liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados pelo governo de São Paulo para empresas habilitadas, demonstrando o volume de capital que pode estar disponível, mas ainda não acessado por falta de organização ou orientação técnica.

Cinco medidas para preservar crédito e liquidez

Antes de recorrer à recuperação judicial, especialistas recomendam uma análise detalhada da situação financeira. Entre os principais pontos de atenção estão:

  1. Mapeamento do passivo total: Levantamento completo das dívidas bancárias, tributárias e com fornecedores para entender o nível real de endividamento.
  2. Revisão de créditos tributários: Identificação de créditos de ICMS e outras possibilidades de compensação que possam gerar caixa sem novos empréstimos.
  3. Avaliação de contratos e garantias: Análise de cláusulas como vencimento antecipado, CPRs e garantias reais, que podem ser impactadas pela judicialização.
  4. Negociação prévia com credores: Busca por acordos extrajudiciais pode preservar relações comerciais e reduzir impactos reputacionais.
  5. Assessoria especializada; Apoio técnico integrado entre áreas contábil, tributária e financeira é essencial para uma estratégia eficiente.
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Planejamento é chave para evitar restrições no crédito

A recuperação judicial pode ser uma ferramenta importante de reorganização financeira, mas não substitui a gestão eficiente. Sem planejamento, o produtor corre o risco de enfrentar maior isolamento no mercado de crédito, justamente em um momento em que o acesso a recursos é fundamental para manter a atividade.

Diante desse cenário, o agronegócio brasileiro reforça a necessidade de decisões estratégicas bem fundamentadas, especialmente em um ambiente de maior seletividade por parte das instituições financeiras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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