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Crédito rural: produtores devem redobrar atenção na aplicação dos recursos, alerta especialista

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Crédito rural tem finalidade específica e regras rígidas

Criado como política pública voltada ao desenvolvimento da produção agropecuária nacional, o crédito rural tem objetivos claros e finalidades específicas. Os recursos concedidos por meio dessa linha de financiamento devem ser aplicados exclusivamente em atividades ligadas ao setor primário, como:

  • Custeio da produção agropecuária;
  • Investimentos em infraestrutura ou tecnologia rural;
  • Comercialização de produtos agrícolas;
  • Industrialização de matérias-primas de origem agropecuária.

Por se tratar de uma ferramenta essencial para o fomento da atividade agrícola e pecuária, o uso correto do crédito é fundamental para garantir o acesso contínuo a novas linhas e evitar penalidades.

Aplicação inadequada pode gerar penalidades

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, o produtor rural precisa estar atento às exigências legais que acompanham a concessão do crédito.

“Cabe ao produtor rural cumprir tais exigências, tendo em vista que o desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos do crédito rural ensejará, entre tantas consequências, o vencimento antecipado de todo o valor contratado, sem prejuízo, ainda, de eventuais sanções”, destacou o especialista.

Isso significa que o uso indevido dos recursos — como aplicar o valor em atividades não relacionadas à produção rural — pode levar à quebra do contrato e ao cancelamento dos benefícios que diferenciam o crédito rural de um empréstimo comum.

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Fiscalização é feita pela instituição financeira

A verificação sobre o uso correto dos recursos é responsabilidade da instituição financeira que concedeu o crédito. Segundo o advogado, essa apuração deve ser realizada por profissionais qualificados, dada a complexidade e as consequências de uma eventual irregularidade.

“Constatado o desvio de finalidade, o crédito antes concedido sob a rubrica de crédito rural será descaracterizado para uma simples operação de crédito comum, com todos os respectivos encargos incidentes”, explica Ghigino.

Quando isso ocorre, os juros subsidiados e demais vantagens do crédito rural deixam de valer, e o produtor passa a arcar com encargos financeiros mais altos.

Direito à defesa é garantido ao produtor

Caso a fiscalização identifique irregularidades, a instituição financeira deve abrir um processo administrativo para apurar os fatos. Nesse procedimento, o produtor tem direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.

Somente após essa etapa é que o banco pode desclassificar o crédito rural e executar o contrato antecipadamente, se confirmada a infração.

Atenção redobrada em tempos de crise

O tema ganha relevância em um momento de desafios financeiros para o agronegócio, em que muitos produtores enfrentam dificuldades com instituições de crédito.

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Ghigino reforça a importância de os produtores conhecerem seus direitos e deveres antes de tomar novos financiamentos.

“É imperioso ao produtor rural tomar ciência acerca de seus direitos, especialmente quanto à necessidade de instauração de processo administrativo com direito à ampla defesa e ao contraditório, em casos de eventual apontamento de desvio de finalidade na aplicação do crédito rural”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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