AGRONEGÓCIO
Crédito rural: produtores devem redobrar atenção na aplicação dos recursos, alerta especialista
AGRONEGÓCIO
Crédito rural tem finalidade específica e regras rígidas
Criado como política pública voltada ao desenvolvimento da produção agropecuária nacional, o crédito rural tem objetivos claros e finalidades específicas. Os recursos concedidos por meio dessa linha de financiamento devem ser aplicados exclusivamente em atividades ligadas ao setor primário, como:
- Custeio da produção agropecuária;
- Investimentos em infraestrutura ou tecnologia rural;
- Comercialização de produtos agrícolas;
- Industrialização de matérias-primas de origem agropecuária.
Por se tratar de uma ferramenta essencial para o fomento da atividade agrícola e pecuária, o uso correto do crédito é fundamental para garantir o acesso contínuo a novas linhas e evitar penalidades.
Aplicação inadequada pode gerar penalidades
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, o produtor rural precisa estar atento às exigências legais que acompanham a concessão do crédito.
“Cabe ao produtor rural cumprir tais exigências, tendo em vista que o desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos do crédito rural ensejará, entre tantas consequências, o vencimento antecipado de todo o valor contratado, sem prejuízo, ainda, de eventuais sanções”, destacou o especialista.
Isso significa que o uso indevido dos recursos — como aplicar o valor em atividades não relacionadas à produção rural — pode levar à quebra do contrato e ao cancelamento dos benefícios que diferenciam o crédito rural de um empréstimo comum.
Fiscalização é feita pela instituição financeira
A verificação sobre o uso correto dos recursos é responsabilidade da instituição financeira que concedeu o crédito. Segundo o advogado, essa apuração deve ser realizada por profissionais qualificados, dada a complexidade e as consequências de uma eventual irregularidade.
“Constatado o desvio de finalidade, o crédito antes concedido sob a rubrica de crédito rural será descaracterizado para uma simples operação de crédito comum, com todos os respectivos encargos incidentes”, explica Ghigino.
Quando isso ocorre, os juros subsidiados e demais vantagens do crédito rural deixam de valer, e o produtor passa a arcar com encargos financeiros mais altos.
Direito à defesa é garantido ao produtor
Caso a fiscalização identifique irregularidades, a instituição financeira deve abrir um processo administrativo para apurar os fatos. Nesse procedimento, o produtor tem direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.
Somente após essa etapa é que o banco pode desclassificar o crédito rural e executar o contrato antecipadamente, se confirmada a infração.
Atenção redobrada em tempos de crise
O tema ganha relevância em um momento de desafios financeiros para o agronegócio, em que muitos produtores enfrentam dificuldades com instituições de crédito.
Ghigino reforça a importância de os produtores conhecerem seus direitos e deveres antes de tomar novos financiamentos.
“É imperioso ao produtor rural tomar ciência acerca de seus direitos, especialmente quanto à necessidade de instauração de processo administrativo com direito à ampla defesa e ao contraditório, em casos de eventual apontamento de desvio de finalidade na aplicação do crédito rural”, conclui o advogado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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