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Custos da cana-de-açúcar disparam com alta dos fertilizantes e acendem alerta para safra 2026/27

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A elevação expressiva nos preços dos fertilizantes voltou a pressionar o custo de produção da cana-de-açúcar no Brasil e reacende o sinal de alerta no setor sucroenergético. Impulsionada por tensões geopolíticas no Oriente Médio, a valorização dos insumos já impacta o planejamento das lavouras e pode comprometer o potencial produtivo da próxima safra.

Fortemente dependente de importações, o Brasil sente de forma direta os efeitos das oscilações no mercado internacional de fertilizantes, especialmente nitrogenados e potássicos. Em uma cultura intensiva em insumos como a cana, o encarecimento desses produtos reduz a previsibilidade e pressiona as margens dos produtores.

Alta dos fertilizantes intensifica pressão no campo

De acordo com análises de mercado, o movimento de alta tem sido mais acentuado entre os fertilizantes nitrogenados. Desde o início da escalada geopolítica, os preços CFR da ureia no Brasil avançaram cerca de 63%. No mesmo período, o sulfato de amônio acumulou valorização próxima de 30%, enquanto o nitrato de amônio registrou alta de aproximadamente 60%.

O aumento expressivo do nitrato de amônio, insumo amplamente utilizado na adubação de cobertura da cana-de-açúcar, preocupa o setor. A elevação dos custos impacta diretamente o equilíbrio econômico das lavouras e reduz a capacidade de investimento do produtor.

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Especialistas apontam que, em um cenário de forte dependência externa, qualquer interrupção no fluxo global rapidamente se reflete no mercado doméstico, tanto em preços quanto em disponibilidade.

Logística global e Oriente Médio ampliam riscos

Além da valorização dos insumos, o setor monitora com atenção os riscos logísticos no comércio internacional. O Estreito de Hormuz, rota estratégica para exportações do Oriente Médio, segue como ponto crítico para o abastecimento global de fertilizantes.

A possibilidade de restrições nessa região pode limitar a oferta internacional, mantendo os preços elevados e ampliando a volatilidade. Países importadores, como o Brasil, ficam mais expostos a esse cenário.

Outro fator de preocupação envolve restrições recentes nas exportações de nitrato de amônio por grandes fornecedores globais, o que também contribui para o aperto na oferta.

Produtor já revisa estratégias de adubação

Na ponta produtiva, o impacto já é sentido no bolso. O principal desafio, segundo analistas de mercado, é o custo elevado dos insumos, que dificulta o fechamento das contas no campo.

Diante desse cenário, produtores começam a ajustar o manejo das lavouras. A principal alternativa tem sido a redução nas doses de adubação, estratégia que, embora alivie o caixa no curto prazo, pode comprometer a produtividade, especialmente em áreas mais novas ou em fase de desenvolvimento.

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Além disso, o ambiente atual é considerado mais desafiador do que o observado em crises anteriores, como em 2022. Hoje, os preços das commodities agrícolas não acompanham o ritmo de alta dos insumos, enquanto o acesso ao crédito está mais restrito, reduzindo a capacidade de absorção dos custos.

Mercado deve seguir volátil nos próximos meses

A perspectiva para o mercado de fertilizantes ainda é de incerteza. A volatilidade nos preços deve continuar sendo influenciada pelo cenário geopolítico, pela normalização das rotas logísticas e pelo comportamento da demanda global.

A retomada consistente da oferta dependerá do retorno pleno de grandes exportadores ao mercado e da redução das tensões internacionais. Até lá, o setor sucroenergético tende a operar com cautela.

No campo, o produtor enfrenta uma decisão estratégica: absorver os custos mais elevados e preservar o potencial produtivo ou reduzir a aplicação de insumos e assumir riscos na produtividade da cana-de-açúcar na safra 2026/27.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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