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Da tradição à inovação: Dulcinéia Prado se destaca na cafeicultura das Matas de Minas

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Filha e neta de cafeicultores, Dulcinéia Carvalho de Abreu Prado, natural de Luisburgo, nas Matas de Minas, manteve o legado da família ao assumir a gestão da propriedade herdada do pai aos 20 anos. Hoje, ela divide o trabalho com o marido, Daniel Prado, engenheiro agrônomo, e transmite às filhas Maria Alice e Mariana os valores do campo.

“Somos uma família do café”, afirma Dulcinéia, ressaltando a importância da tradição aliada à inovação na condução da propriedade.

Transformação com cafés especiais

No início, a produção seguia o modelo convencional, vendendo café como commodity, com apoio da mãe, Therezinha Carvalho de Abreu. A mudança veio com o casamento e o suporte técnico de Daniel, e especialmente com a aproximação ao universo dos cafés especiais.

Cursos do Senar Minas, promovidos pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Manhuaçu, despertaram o interesse de Dulcinéia pela seleção de grãos e processos de torra, mostrando o potencial de agregar valor ao produto.

Em 2017, ela começou a investir em qualidade, assumindo o controle do pós-colheita e definindo os processos que elevam a bebida a outro patamar. Com 70% dos lotes classificados como de qualidade superior, Dulcinéia abriu novos mercados e criou a marca Dulce Marias, em homenagem a si e às filhas.

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Reconhecimento e certificações

A produção da família agora conta com o selo Certifica Minas e certificação de origem das Matas de Minas, chegando a cafeterias em Belo Horizonte e Florianópolis, além de consumidores em todo o país via redes sociais.

Segundo Dulcinéia, “é difícil, mas vale a pena investir em qualidade. Para pequenos produtores, isso faz muita diferença”.

Conhecimento aplicado na prática

Formada em contabilidade, Dulcinéia se especializou em cafeicultura por meio de cursos do Sistema Faemg Senar e pós-graduação em cafeicultura sustentável, conhecimento que aplica diariamente na propriedade.

O marido Daniel também mantém forte vínculo com o Sistema, atuando como supervisor do programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG Café+Forte) e instrutor de cursos na cadeia cafeeira.

“O Senar é parte da nossa vida em todo o processo. É gratuito, de alta qualidade e acessível”, ressalta a produtora.

Liderança feminina e atuação coletiva

Além de produtora, Dulcinéia se consolidou como referência feminina na cafeicultura. É presidente da Associação de Mulheres das Matas de Minas e Caparaó (AMUC), com cerca de 80 famílias, e vice-presidente da Aliança Internacional das Mulheres do Café (IWCA Brasil), movimento presente em 36 países.

“O trabalho da mulher sempre esteve na cafeicultura, mas era invisível. Hoje mostramos que podemos ser protagonistas da lavoura à xícara”, afirma Dulcinéia.

Reconhecimento pelo Sistema Faemg Senar

Em outubro, o café Dulce Marias será servido na sede e nos escritórios regionais do Sistema Faemg Senar, com bebida avaliada em 84,5 pontos, apresentando notas de chocolate, caramelo, mel e laranja.

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Para Dulcinéia, a oportunidade reforça a valorização de seu trabalho e história:

“É gratificante ver nosso café reconhecido em uma vitrine tão importante. Mais do que o meu café, todos conhecerão a minha trajetória.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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