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Demanda por biodiesel impulsiona óleo de soja e altera dinâmica do complexo soja
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O mercado brasileiro de soja registra uma mudança inédita na composição da rentabilidade da indústria de esmagamento, com o óleo de soja ganhando protagonismo frente ao farelo. Segundo levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, essa alteração reflete tanto a demanda por biodiesel quanto mudanças na concorrência internacional.
Óleo de soja supera farelo na rentabilidade da indústria
Na última semana, o óleo de soja respondeu por 50,3% do “crush margin” da indústria paulista, superando os 49,7% do farelo, tradicionalmente o principal derivado. O indicador avalia a margem de lucro do esmagamento da soja considerando preços do grão, do farelo e do óleo.
A inversão se deve à queda mais intensa nos preços da soja em grão e do farelo, enquanto o óleo manteve valores mais estáveis, sustentado pela forte demanda do setor de biodiesel. Para analistas do Cepea, trata-se de uma movimentação inédita no histórico do setor, indicando alterações potenciais na dinâmica de mercado.
Demanda por biodiesel mantém preços do óleo firmes
O aumento da produção de biodiesel no Brasil e nos Estados Unidos tem sido decisivo para a valorização do óleo de soja. No mercado interno, a obrigatoriedade de misturas de biodiesel ao diesel fóssil e a expectativa de expansão desse percentual nos próximos anos elevam a procura.
Nos EUA, políticas de incentivo à descarbonização e metas de energias renováveis também ampliam o consumo de óleos vegetais, refletindo na precificação global. A continuidade dessa demanda energética é considerada um fator estratégico para o comportamento dos preços do óleo.
Pressão internacional afeta soja e farelo
Enquanto o óleo se mantém firme, o restante do complexo soja enfrenta cenário desafiador. A entrada da safra 2025/26 dos EUA aumenta a oferta internacional, pressionando preços. Além disso, a Argentina, terceiro maior exportador mundial de soja, concedeu isenção temporária das “retenciones” — impostos sobre commodities — tornando seus produtos mais competitivos no mercado global.
Essa mudança aumenta a pressão sobre os preços da soja e do farelo no Brasil, obrigando produtores e indústrias a reavaliar estratégias comerciais e planejamento da próxima safra.
Perspectivas e atenção do setor
A inversão na margem industrial alerta para uma possível reconfiguração no setor de soja. Apesar de ainda ser cedo para definir uma tendência permanente, o cenário revela a importância da demanda por biodiesel e das políticas internacionais, especialmente da Argentina, como fatores determinantes para os próximos meses.
Produtores, cooperativas e indústrias devem monitorar de perto esses movimentos para ajustar preços, estoques e estratégias de comercialização.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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