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Deputados priorizam renegociação de dívidas, após pressão do agro

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O avanço do endividamento rural e a restrição de crédito levaram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a priorizar, no Congresso, a aprovação de medidas de reestruturação financeira para produtores. A avaliação da bancada é de que o cenário se agravou com juros elevados, custos ainda pressionados e impactos recentes do clima, criando um descompasso entre receita e despesa no campo.

Como mostrou reportagem publicada pelo portal Pensar Agro nesta segunda-feira (07.04) – leia aqui –, o setor convive com um contraste crescente entre produção elevada e fragilidade financeira. Mesmo com exportações de cerca de R$ 879 bilhões em 2025, o endividamento rural gira em torno de R$ 188 bilhões, enquanto o crédito recuou e a inadimplência avançou para 8,3% no terceiro trimestre do ano passado.

Para a FPA, o quadro atual limita a capacidade de investimento e compromete o ciclo produtivo. O presidente da bancada, Pedro Lupion, afirma que a combinação de juros elevados, que chegam a 15% ao ano e taxas reais próximas de 20%, com custos de insumos e frete pressionados, reduz a margem do produtor e trava novos investimentos. Segundo ele, fatores externos, como conflitos internacionais, câmbio e volatilidade no preço de energia, também impactam diretamente a formação de custos no Brasil.

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Diante desse cenário, a principal frente de atuação da bancada é o Projeto de Lei 5.122/2023, que trata da renegociação ampla de dívidas rurais. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O texto prevê o uso de recursos do Fundo Social, abastecido por receitas do pré-sal, para financiar a reestruturação dos passivos. As condições incluem juros de 3,5% ao ano para operações do Pronaf, 5,5% para o Pronamp e 7,5% para demais produtores, com prazo de pagamento de até 10 anos e carência de até três anos. Os limites são de até R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões para cooperativas.

A proposta também passa por ajustes. A versão original previa recálculo retroativo das dívidas, com exclusão de encargos, mas esse modelo foi questionado por entidades do setor financeiro. A alternativa em discussão considera o financiamento do saldo atualizado, com inclusão de juros e encargos, para evitar insegurança jurídica e facilitar a operacionalização.

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Outro ponto em debate é a ampliação dos recursos disponíveis. A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) defende elevar o volume de R$ 30 bilhões para até R$ 60 bilhões, argumentando que o montante inicial não cobre as perdas acumuladas, especialmente após eventos climáticos extremos no Sul.

A proposta também prevê flexibilizações operacionais, como a dispensa de certidões negativas de débito em casos específicos e a possibilidade de acesso ao crédito mesmo quando o valor não for suficiente para quitar integralmente a dívida, evitando a exclusão de produtores do programa.

Apesar da pressão da bancada, a tramitação no Senado ainda não avançou. A expectativa inicial de análise em março não se confirmou, e o calendário permanece indefinido.

Enquanto isso, entidades do setor recomendam cautela. A orientação é que produtores mantenham estratégias próprias de gestão de dívida e não suspendam negociações à espera da aprovação do projeto.

A avaliação predominante no Congresso é de que, sem uma solução estruturada para o endividamento, o problema tende a se aprofundar e a afetar não apenas a produção, mas toda a cadeia do agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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