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Dia Internacional da Mulher: participação feminina no agronegócio brasileiro alcança 30%

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A presença feminina no agronegócio brasileiro vem crescendo de forma consistente nos últimos anos, ocupando posições cada vez mais estratégicas na gestão de propriedades, na inovação tecnológica e nos processos de tomada de decisão no campo. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que as mulheres já representam cerca de 30% da força de trabalho no setor agropecuário, evidenciando uma participação cada vez mais qualificada e profissionalizada.

Crescimento da participação feminina no agronegócio

A ampliação da presença das mulheres no campo demonstra uma mudança gradual no perfil do setor. Profissionais do sexo feminino têm assumido funções relevantes tanto na gestão das propriedades rurais quanto em áreas técnicas e administrativas ligadas à produção agropecuária.

Para a advogada Giovanna Guerra, especialista em Direito do Agronegócio do escritório João Domingos Advocacia, o movimento representa uma transformação estrutural dentro do agronegócio brasileiro.

Segundo ela, a atuação feminina deixou de ser apenas complementar e passou a ocupar posições estratégicas na condução das atividades produtivas.

“O agronegócio brasileiro vive uma mudança profunda. A presença feminina deixou de ser apenas figurativa e passou a ocupar espaços estratégicos na gestão, na técnica e na tomada de decisões”, afirma.

Qualificação técnica impulsiona protagonismo no campo

De acordo com a especialista, o avanço também está diretamente relacionado ao aumento da qualificação profissional das mulheres e à mudança geracional nas propriedades rurais.

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Atualmente, é cada vez mais comum encontrar mulheres operando maquinários agrícolas de alta precisão, coordenando a gestão financeira das propriedades e ocupando posições de liderança em empresas e entidades representativas do setor.

Esse cenário é resultado do maior acesso à formação acadêmica em áreas como agronomia, medicina veterinária, gestão rural e direito agrário, ampliando as oportunidades de atuação feminina em diferentes segmentos do agro.

Gestão feminina fortalece inovação e sustentabilidade

Além da ampliação numérica, o protagonismo feminino tem impacto direto na eficiência e na competitividade do agronegócio brasileiro.

Estudos indicam que modelos de gestão conduzidos por mulheres costumam priorizar investimentos em inovação tecnológica, práticas sustentáveis e organização administrativa, fatores considerados estratégicos para aumentar a produtividade e fortalecer a competitividade do setor no cenário nacional e internacional.

Desafios ainda limitam avanço em cargos de liderança

Apesar da evolução registrada nos últimos anos, a presença feminina no agronegócio ainda enfrenta obstáculos importantes. Levantamento da Deloitte aponta que 62% das mulheres que atuam no setor consideram o baixo número de líderes femininas uma barreira para alcançar cargos de direção, enquanto 57% destacam a ausência de políticas institucionais de inclusão.

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Dados da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) também mostram que 44% das profissionais já enfrentaram algum tipo de preconceito sutil no ambiente de trabalho, enquanto 30% relatam ter sofrido preconceito explícito. Além disso, a diferença salarial entre homens e mulheres pode chegar a 18%.

Necessidade de políticas de inclusão e igualdade no setor

Para Giovanna Guerra, embora os avanços sejam evidentes, a ascensão feminina a cargos de alta liderança ainda ocorre de forma gradual no agronegócio.

Segundo a especialista, desafios como desigualdade salarial, preconceito e a chamada jornada múltipla — quando muitas mulheres conciliam a gestão das atividades rurais com responsabilidades familiares — ainda impactam o desenvolvimento profissional no setor.

Nesse contexto, ela ressalta que a ampliação da participação feminina depende de iniciativas que promovam ambientes mais inclusivos e garantam segurança jurídica às profissionais do agro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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