AGRONEGÓCIO
Diesel mais caro preocupa produtores de arroz no RS e pode impactar início da colheita, alerta Federarroz
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A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) divulgou um comunicado manifestando preocupação com relatos de produtores rurais sobre atrasos e cancelamentos na entrega de óleo diesel previamente agendado em diversas regiões do estado. Além das dificuldades no abastecimento, agricultores também apontam aumento superior a R$ 1,20 por litro no valor do combustível nas últimas horas.
A situação ocorre justamente no período em que os produtores iniciam a colheita da safra 2025/2026, etapa que exige grande volume de combustível para operação de máquinas agrícolas e transporte da produção.
Cancelamentos de pedidos e suspeita de desabastecimento
De acordo com a Federarroz, produtores relataram que pedidos de diesel previamente programados foram cancelados sob a justificativa de suposto desabastecimento. Ao mesmo tempo, houve registros de forte elevação no preço do combustível.
A entidade informou que está acompanhando de perto a situação e os possíveis reflexos no mercado. O posicionamento foi assinado pelo diretor jurídico da federação, Anderson Belloli, que destacou que eventuais irregularidades comerciais poderão ser investigadas.
Segundo a entidade, caso sejam identificadas práticas prejudiciais aos produtores ou consumidores, medidas legais poderão ser adotadas nas esferas administrativa, cível e penal, conforme previsto na legislação brasileira.
Crise de preços pressiona setor arrozeiro
O alerta da federação ocorre em um momento considerado crítico para a cadeia produtiva do arroz no Rio Grande do Sul. O setor enfrenta atualmente uma das maiores crises de rentabilidade da atividade.
Hoje, a saca de arroz é comercializada em média por cerca de R$ 55, valor considerado bem abaixo do custo de produção do cereal, estimado entre R$ 85 e R$ 90, dependendo do sistema produtivo adotado nas propriedades.
Esse cenário tem pressionado a margem financeira dos produtores em diferentes regiões do estado, ampliando as dificuldades econômicas do setor.
Diesel é insumo estratégico durante a colheita
A colheita da safra exige grande volume de combustível para movimentar colheitadeiras, tratores, caminhões e sistemas logísticos responsáveis pelo transporte do arroz até armazéns e unidades de beneficiamento.
Diante desse contexto, a Federarroz alerta que escassez no abastecimento ou elevação repentina do preço do diesel pode aumentar ainda mais os custos operacionais e comprometer o desempenho da atividade no campo.
Além do impacto direto nas lavouras, a entidade ressalta que eventuais problemas no abastecimento também podem gerar reflexos na oferta do produto ao consumidor.
Possíveis impactos no mercado do arroz
Caso as dificuldades no fornecimento de combustível persistam, a federação avalia que a situação poderá influenciar o mercado.
Segundo a entidade, eventuais prejuízos à produção podem afetar a disponibilidade do cereal, o que pode provocar alterações nos preços ao longo da cadeia de abastecimento.
A Federarroz informou que continuará monitorando o cenário e adotará providências caso sejam confirmadas práticas que prejudiquem os produtores gaúchos.
Banco Central monitora inflação e combustíveis
O cenário de alta nos combustíveis também é acompanhado pelas autoridades econômicas. Dados recentes do Relatório Focus do Banco Central indicam que o mercado financeiro segue atento ao impacto de energia e combustíveis sobre a inflação brasileira.
O acompanhamento ocorre porque variações nesses insumos têm forte influência nos custos logísticos e na formação de preços de alimentos, incluindo produtos do agronegócio.
Federarroz pedirá esclarecimentos à Petrobras
Diante dos relatos de produtores, a federação informou que pretende solicitar esclarecimentos à Petrobras sobre possíveis situações de desabastecimento de óleo diesel registradas em diferentes regiões do Rio Grande do Sul.
A entidade afirma que seguirá acompanhando o tema junto às empresas da cadeia de distribuição de combustíveis para entender as causas dos atrasos e evitar prejuízos ao setor produtivo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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