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Dólar recua frente ao real após queda inesperada no emprego dos EUA

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Cotação do dólar no mercado brasileiro

Por volta das 9h50, o dólar à vista recuava 0,35%, sendo negociado a R$ 5,3044 na venda.

Na B3, o contrato futuro de dólar com vencimento mais próximo registrava queda de 0,29%, cotado a R$ 5,3440.

Na véspera, a moeda norte-americana havia encerrado o pregão com leve alta de 0,06%, a R$ 5,3228.

Relatório da ADP mostra fechamento de vagas

Segundo o Relatório Nacional de Emprego da ADP, o setor privado dos EUA fechou 32 mil postos de trabalho em setembro. O resultado surpreendeu negativamente, já que economistas consultados pela Reuters esperavam a abertura de 50 mil vagas.

Além disso, os dados de agosto foram revisados para baixo, mostrando a perda de 3 mil empregos, em vez da criação de 54 mil vagas inicialmente reportadas.

Impactos no mercado financeiro internacional

O resultado abaixo do esperado reforçou a percepção de que o Federal Reserve (Fed) pode ter mais espaço para avançar nos cortes de juros, o que pressionou os rendimentos dos Treasuries e enfraqueceu o dólar frente a várias moedas, inclusive o real.

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Após a divulgação, a moeda chegou a oscilar abaixo de R$ 5,30.

Paralisação parcial do governo dos EUA preocupa investidores

Outro fator que pesa sobre o mercado é a paralisação parcial do governo norte-americano, iniciada nesta quarta-feira, após o Congresso não chegar a um acordo sobre o orçamento.

Com isso, a divulgação de dados econômicos por órgãos oficiais está suspensa, afetando informações cruciais como os pedidos semanais de auxílio-desemprego, previstos para quinta-feira, e o relatório de emprego payroll, que sairia na sexta-feira.

Especialistas comentam cenário

Para José Faria Júnior, diretor da Wagner Investimentos, a ausência de dados oficiais é motivo de apreensão.

“Para os investidores, a não publicação do payroll em um momento em que o Fed está em processo de corte de juros é preocupante. Teremos que nos contentar com o ADP hoje, relatório que não tem se mostrado bem correlacionado com o dado oficial e que não mostra a taxa de desemprego”, avaliou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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