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Elicit Plant encerra 2025 com crescimento expressivo e mira expansão global em 2026

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Elicit Plant fecha 2025 com resultados sólidos e reconhecimento internacional

A Elicit Plant Brasil encerra o ano de 2025 com um balanço altamente positivo, marcado por crescimento, inovação e consolidação global no setor de bioinsumos agrícolas. A empresa, especializada em soluções biotecnológicas para mitigar estresses abióticos — como falta ou excesso de água —, reafirma seu compromisso com a produtividade sustentável e estabelece metas ambiciosas para 2026.

O CEO da Elicit Plant no Brasil, Felipe Sulzbach, destacou o avanço das pesquisas e o fortalecimento das parcerias no campo. “Nossas tecnologias permitem que o produtor mantenha o desempenho mesmo em condições adversas, otimizando o uso dos recursos disponíveis e promovendo uma agricultura mais resiliente”, ressaltou.

Pesquisas apontam ganhos expressivos em soja e milho

Entre os principais resultados alcançados em 2025, a Elicit Plant registrou incrementos significativos de produtividade em culturas estratégicas como milho e soja.

  • Milho: aumento médio de 9,4%, o que representa 10,1 sacas a mais por hectare, com 90% de taxa de vitória;
  • Soja: ganho médio de 8,4%, equivalente a 4,6 sacas por hectare, também com mais de 90% de taxa de vitória.
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Esses resultados são fruto de quatro safras consecutivas de pesquisa e desenvolvimento, conduzidas em parceria com mais de 52 instituições científicas no Brasil. Além disso, a empresa ampliou investimentos em novos protótipos voltados para culturas além de soja, milho e algodão, reforçando sua estratégia de diversificação e inovação contínua.

Reconhecimento global e liderança em sustentabilidade

O desempenho da Elicit Plant foi amplamente reconhecido em 2025. A empresa foi eleita “Startup do Ano” no AI Entrepreneur of the Year e recebeu destaque no Agtech Breakthrough Awards pela liderança em sustentabilidade.

Esses prêmios consolidam o papel da companhia como referência global em tecnologia agrícola sustentável, alinhada à agenda ESG e aos princípios da agricultura regenerativa. A integração da empresa ao French Tech 120, grupo que reúne startups de maior destaque na França, reforçou sua presença no cenário internacional.

Estratégia de expansão e novas metas para 2026

Para 2026, a Elicit Plant planeja expandir sua rede de distribuição e intensificar as vendas diretas aos agricultores, garantindo proximidade técnica e suporte especializado. A companhia também pretende avançar no desenvolvimento de soluções à base de fitoesteróis para culturas-chave, visando atender produtores em diferentes regiões do mundo.

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Segundo Felipe Sulzbach, o próximo ano será guiado por inovação, sustentabilidade e fortalecimento de parcerias estratégicas. “Seguiremos investindo em tecnologias que ajudem os agricultores a enfrentar os desafios climáticos com produtividade e responsabilidade ambiental”, destacou.

Foco em ESG e expansão internacional

Em linha com suas metas ambientais, a Elicit Plant ampliará suas ações voltadas à redução da pegada de carbono e à agricultura regenerativa, alinhadas à certificação LUCI 26.000.

A empresa também mira a expansão global, consolidando sua atuação no Brasil e fortalecendo sua presença nas Américas e na Europa. O plano de crescimento será sustentado por investimentos europeus estimados em €45 milhões, destinados à ampliação de estrutura e ao desenvolvimento de novas tecnologias.

“2025 foi um ano de grandes conquistas e aprendizados. Em 2026, nosso objetivo é continuar oferecendo soluções inovadoras que unam produtividade e sustentabilidade, apoiando o agricultor diante dos desafios climáticos”, conclui Sulzbach.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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