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Empresas do Simples Nacional enfrentam risco de “morte súbita” diante de exigências do mercado
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Segundo Carlos Alberto Pinto, diretor do IBPT e CMO do Empresômetro, o Brasil caminha para uma morte súbita das empresas do Simples Nacional. O alerta não decorre de mudanças legais, mas de pressões do mercado, que já começou a exigir das pequenas empresas nível de preparo tributário, financeiro e operacional que muitas ainda não possuem.
Atualmente, 74% dos negócios ativos no país estão no Simples Nacional, e a maioria desconhece conceitos como split payment, segregação de receita e geração de crédito fiscal, fundamentais para sobreviver neste novo cenário.
Perfil das empresas: jovens, micro e pequenas
A maior parte dessas empresas é jovem: cerca de 40% têm até dois anos de atividade, e 60% são microempreendedores individuais (MEI). Elas surgiram a partir de um impulso empreendedor, muitas vezes motivado pela necessidade, e se formalizaram buscando oportunidades.
No entanto, a lógica fiscal e operacional que se desenha exige mais do que coragem e boa vontade. É necessário entender gestão de negócios, cálculo financeiro, cadeia de suprimentos e compliance, e a adaptação não será gradual, mas abrupta.
Crédito fiscal será critério de sobrevivência
Um ponto crítico destacado por Pinto é que quem compra vai exigir crédito. Empresas do Simples que não gerarem esse crédito podem ser excluídas das cadeias de fornecimento, independentemente de aumentos de teto de faturamento.
“Não adianta aumentar o faturamento se o problema está na estrutura, comportamento e falta de preparo. Muitas empresas mal sabem quanto ganham ou gastam, passando informações subjetivas aos contadores”, afirma.
Setor de serviços será o mais impactado
O impacto será especialmente sentido no setor de serviços, que representa 62% das empresas do Simples. O risco é sistêmico, pois essas empresas realizam serviços essenciais à economia cotidiana, como manutenção, logística e atendimento ao consumidor.
“O contratante no topo da cadeia será quem vai determinar quem sobrevive e quem será cortado. A pressão virá do mercado, não do governo”, alerta Pinto.
Adaptação é urgente para evitar perdas
O diretor do IBPT reforça que a sobrevivência das empresas do Simples depende da adaptação imediata. A inação pode gerar perdas irreparáveis. Investir em gestão, controles internos e preparo tributário é hoje a principal estratégia para garantir continuidade no mercado.
“A morte das empresas do Simples já começou, mas ainda há tempo de evitá-la. Tomar iniciativa agora é proteger o negócio e garantir competitividade no futuro”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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