AGRONEGÓCIO
Endividamento no campo pressiona governo e Senado avalia projeto de renegociação
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O avanço do endividamento rural voltou ao centro do debate em Brasília, diante das dificuldades de produtores para honrar financiamentos contratados nos últimos anos e do vencimento de parcelas em meio a custos elevados e margens mais apertadas no campo. No Senado Federal, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, assumiu o compromisso de levar à discussão entre líderes partidários o Projeto de Lei 5.122/2023, que prevê uma ampla renegociação das dívidas rurais.
A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2025 e estabelece um mecanismo para reorganizar passivos de produtores por meio da quitação das dívidas atuais e do refinanciamento em prazos mais longos. Pelo texto, os débitos poderiam ser pagos em até dez anos, com três anos de carência.
O tema ganhou força diante da pressão financeira sobre agricultores, especialmente no Sul do País. No Rio Grande do Sul, produtores afetados por sucessivos problemas climáticos e pela elevação do custo do crédito têm recorrido a financiamentos em condições de mercado, com juros que podem se aproximar de 18% ao ano, segundo avaliação do governo estadual. Esse movimento elevou o grau de endividamento e aumentou o risco de inadimplência à medida que os vencimentos se aproximam.
Nos bastidores do Congresso, a avaliação é que o problema exige uma solução mais abrangente do que as medidas adotadas até agora. A Medida Provisória 1.314/2025, que autorizou o uso de R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais, teve adesão inferior ao esperado: cerca de R$ 7,5 bilhões foram efetivamente contratados.
O projeto em discussão prevê o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, com limite de até R$ 30 bilhões, além de linhas dos fundos constitucionais de financiamento para viabilizar o alongamento das dívidas sem impacto direto nas contas fiscais. A proposta também busca atender diferentes perfis de produtores, de pequenos a grandes.
Paralelamente, parlamentares discutem alternativas mais amplas para enfrentar o passivo do setor, incluindo modelos de securitização das dívidas com emissão de títulos públicos. A avaliação entre lideranças do agro no Congresso é que, sem um mecanismo estruturado de reorganização do crédito rural, parte dos produtores pode enfrentar dificuldades para manter o fluxo de financiamento nas próximas safras.
Diante da pressão política e econômica, Alcolumbre sinalizou que pretende reunir os líderes partidários e representantes do governo nas próximas semanas para tentar construir uma solução negociada. Caso não haja consenso com o Executivo, a possibilidade é que o projeto seja levado diretamente ao plenário do Senado ainda neste mês.
RESPONSABILIDADE – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grasso (Feagro-MT), Isan Rezense (foto) o endividamento no campo deixou de ser um problema pontual e passou a ser uma questão estrutural que precisa ser enfrentada com responsabilidade.
“Muitos produtores acumularam dívidas nos últimos anos por fatores que fogem ao controle da atividade, como eventos climáticos extremos, aumento do custo dos insumos e oscilações de mercado. Sem uma solução organizada para reorganizar esses passivos, parte importante do setor pode perder capacidade de investimento e até de produção”, afirma Isan Rezende.
“Uma proposta de renegociação mais ampla, como a prevista no Projeto de Lei 5.122, cria condições para que o produtor consiga alongar suas obrigações e manter a atividade produtiva. O agricultor não quer deixar de pagar suas dívidas; ele precisa apenas de prazo e condições compatíveis com o ciclo da atividade agrícola, que depende de fatores climáticos e de mercado”, acrescenta.
Segundo Rezende, a reorganização do passivo rural também é relevante para a estabilidade da cadeia produtiva. “Quando o produtor perde capacidade financeira, toda a cadeia sente o impacto — fornecedores de insumos, cooperativas, transportadores e a indústria. Dar previsibilidade ao crédito rural significa preservar empregos, garantir produção de alimentos e manter o funcionamento de um setor estratégico para a economia brasileira”.
“É importante que o debate avance rapidamente no Congresso, porque estamos diante de um momento decisivo para muitos produtores. Uma solução estruturada pode devolver fôlego ao campo e permitir que o produtor volte a planejar as próximas safras com segurança”, conclui o presidente do IA e da Feagro.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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