AGRONEGÓCIO
Entidade que representa 5 milhões de produtores apresenta defesa contra os EUA
AGRONEGÓCIO
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade que representa mais de cinco milhões de produtores rurais, apresentou nesta sexta-feira (15.08) sua defesa no processo aberto pelo governo dos Estados Unidos contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais. O caso, conduzido pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), pode resultar em sanções unilaterais caso Washington considere que há distorções no comércio bilateral.
O agronegócio brasileiro tem forte ligação com o mercado norte-americano, terceiro maior destino das exportações do setor. Por isso, a manifestação da CNA foi considerada estratégica. No documento, a entidade se concentrou em três pontos questionados pelos EUA — tarifas preferenciais, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal — e apresentou dados para demonstrar que a política comercial e ambiental do Brasil está em conformidade com as regras internacionais.
Mercado de etanol – A CNA destacou que o etanol produzido nos Estados Unidos contou com isenção tarifária no Brasil entre 2010 e 2017. Desde então, a alíquota aplicada segue a regra da Nação Mais Favorecida (NMF), fixada em 18%, percentual inferior ao cobrado dos países do Mercosul (20%). Para a confederação, trata-se de um regime transparente, não discriminatório e em linha com a Organização Mundial do Comércio (OMC).
A entidade lembrou ainda que o RenovaBio, programa de incentivo à bioenergia e aos combustíveis de baixo carbono, é aberto também a empresas estrangeiras que comprovem atendimento a critérios técnicos e ambientais. A CNA argumenta que não há evidências de favorecimento a parceiros específicos, como Índia ou México, e defende maior cooperação bilateral com os EUA no campo da transição energética e dos combustíveis sustentáveis.
Desmatamento ilegal – No tema ambiental, a defesa brasileira enfatizou que o país dispõe de um dos marcos regulatórios mais rigorosos do mundo. O Código Florestal, a Lei de Crimes Ambientais e instrumentos de monitoramento digital formam a base de controle. Além disso, sistemas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) asseguram a rastreabilidade da produção agropecuária, enquanto o Sinaflor e o Documento de Origem Florestal (DOF+) controlam o uso da madeira.
De acordo com a CNA, políticas como o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCD) já resultaram em avanços concretos, e o conjunto de medidas demonstra que o Brasil atua para alinhar produção e sustentabilidade de acordo com padrões internacionais.
Tarifas preferenciais – A confederação também rebateu a acusação de tratamento diferenciado a determinados parceiros comerciais. Segundo o documento, os acordos que garantem vantagens tarifárias foram negociados em conformidade com a Cláusula de Habilitação da OMC e representam apenas 1,9% das importações brasileiras. O texto acrescenta que esse percentual não compromete as exportações norte-americanas.
A CNA chamou atenção ainda para a diferença de alcance dos acordos comerciais. Enquanto o Brasil mantém poucas parcerias com benefícios tarifários restritos, os Estados Unidos têm tratados de livre comércio vigentes com 20 países.
Próximos passos – A investigação americana foi aberta com base na Seção 301 da Lei de Comércio, que lista seis áreas de análise: comércio digital e pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, práticas anticorrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.
Para a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, a análise deve reforçar o papel do Brasil como parceiro confiável. “O agronegócio brasileiro está profundamente conectado ao mercado internacional, seja na compra de insumos ou na exportação da produção. Nossa competitividade é fruto de produtividade e eficiência”, afirmou.
A confederação pretende estar presente na audiência pública marcada para setembro em Washington, etapa que deve aprofundar o debate entre autoridades e representantes do setor privado.
A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, afirmou que o agronegócio brasileiro está diretamente integrado ao mercado global, tanto na compra de insumos quanto na venda de sua produção. “O Brasil se tornou um grande exportador agrícola porque somos altamente produtivos e competitivos”, disse.
Ela reforçou ainda que a confederação, que representa mais de cinco milhões de produtores rurais, acredita que a análise dos EUA confirmará o compromisso do país com um comércio baseado em regras claras, transparência e justiça.
VEJA O VÍDEO
O QUE É: O Sistema CNA é composto por três entidades: a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que representa os produtores rurais brasileiros de pequeno, médio e grande portes, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) que atua como um instrumento para Formação Profissional Rural e Promoção Social e qualidade de vida de homens e mulheres do campo e o Instituto CNA que desenvolve estudos e pesquisas na área social e no agronegócio.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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