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Entidade reforça posição contra os 63 vetos à Lei do Licenciamento Ambiental

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirmou, nesta quarta-feira (13.08), sua postura contrária aos 63 vetos presidenciais à Lei do Licenciamento Ambiental. Durante reunião em Brasília, a entidade afirmou que a derrubada de dois vetos presidenciais à Lei do Licenciamento Ambiental é inegociável: a preservação da autonomia de estados e municípios para licenciar atividades e a dispensa do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para licenças simplificadas. Segundo parlamentares, a sanção do governo compromete a essência do projeto aprovado pelo Congresso e gera retrocesso para o setor agropecuário.

O deputado Zé Vitor, relator da matéria na Câmara dos Deputados, criticou os vetos como um retrocesso e afirmou que o governo federal comprometeu a essência do projeto. Segundo ele, a proposta sancionada não reflete o texto aprovado pelo Congresso e não atende às necessidades do setor produtivo. “O governo precisa do projeto e depende da nossa coragem”, declarou Zé Vitor.

A senadora Tereza Cristina, vice-presidente da FPA, também se posicionou contra os vetos, argumentando que a concentração de poder no Ibama e no Conama desrespeita a autonomia dos estados e municípios, estabelecida pela Lei Complementar 140/2011. Ela ressaltou que os órgãos estaduais e municipais têm competência para licenciar atividades específicas de suas regiões, protegendo o meio ambiente de forma eficiente.

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Além disso, a FPA criticou a exigência de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a emissão de licenças simplificadas ou dispensas. Parlamentares defendem que, se o produtor já cumpriu todas as obrigações, cabe aos órgãos ambientais validarem o CAR e viabilizarem o processo.

Até sexta-feira (15), a FPA pretende apresentar um relatório validado pelo setor agropecuário com os pontos indispensáveis para reverter os vetos, preservando a essência de menos burocracia. A bancada também considera a possibilidade de negociar melhorias no texto por meio de um projeto de lei.

A reunião também abordou a Medida Provisória 1308/25 e o Projeto de Lei 3834/25, ambos com urgência constitucional, que tratam de temas relacionados ao licenciamento ambiental. A FPA busca alinhar estratégias para avançar nessas propostas, garantindo que o setor agropecuário tenha um marco legal eficiente e condizente com a realidade regional.

A bancada reforçou que o licenciamento ambiental deve ser descentralizado, respeitando as especificidades locais e garantindo a eficiência dos processos, sem comprometer a proteção ambiental.eixos+1

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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