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Entidades do agro defendem regulamentação do Certificado de Garantia de Origem do Biometano

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Um grupo de entidades representativas do setor energético e agropecuário apresentou um Position Paper com propostas para regulamentar o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). O objetivo é valorizar o biometano sustentável e fortalecer a biodigestão agropecuária, promovendo uma transição energética mais limpa no Brasil.

Setor agropecuário como principal foco

A iniciativa é assinada pela Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Organização Avícola do RS (Asgav/Sipargs) e Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis (CEISE Br). Segundo o documento, o setor agropecuário responde por 93% do potencial teórico de biometano no país, sendo a principal fronteira para expansão da oferta nacional desse combustível.

Biodigestão anaeróbia: múltiplos benefícios ambientais e econômicos

O position paper reforça que a valorização da biodigestão anaeróbia de resíduos agropecuários é central para a descarbonização do país. Entre os benefícios destacados estão:

  • Geração de energia limpa;
  • Redução de emissões de metano;
  • Fortalecimento da economia rural;
  • Substituição de metano fóssil na produção de fertilizantes;
  • Promoção da circularidade em cadeias produtivas.
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Segundo Yuri Schmitke, presidente da ABREN, “a união dessas entidades em prol da valorização do biometano sustentável mostra o enorme potencial desse segmento no país. Porém, para que possamos aproveitá-lo, é essencial o engajamento de governos, legisladores e órgãos reguladores”.

Regulamentação estratégica para reduzir emissões

O documento propõe que o CGOB diferencie o valor do biometano de acordo com a origem do resíduo e o porte da planta produtiva. Essa medida garantiria que unidades mais sustentáveis, de menor impacto ambiental e maior contribuição regional, sejam priorizadas nas políticas públicas de incentivo.

Princípios recomendados para a regulamentação

As entidades sugerem que o CGOB:

  • Estabeleça critérios objetivos de emissões de CO₂ equivalente, com pontuação diferenciada por tipo de resíduo e tecnologia utilizada;
  • Preveja mecanismos que valorizem economicamente o biometano com menor pegada ambiental, incentivando investimentos em biodigestores no agro;
  • Integre o certificado a programas de crédito de carbono e financiamento verde, garantindo a correta valoração das emissões evitadas e promovendo competitividade para tecnologias limpas e descentralizadas.
Fortalecimento da economia circular e regional

A biodigestão anaeróbia transforma passivos ambientais em ativos energéticos, promovendo benefícios sociais, econômicos e ambientais em regiões rurais. A diferenciação de preços entre moléculas de biometano de diferentes origens permitiria maior viabilidade econômica para pequenas e médias plantas, descentralizando a produção, fortalecendo cadeias agroindustriais e estimulando a bioenergia e a produção local de fertilizantes.

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Compromisso com a bioeconomia e transição energética

As entidades reafirmam seu compromisso com um setor energético mais limpo e eficiente, defendendo regulamentações que priorizem soluções tecnológicas de maior impacto ambiental e social, colocando o Brasil na liderança global da transição para uma economia de baixo carbono.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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