AGRONEGÓCIO
Escândalos e dívidas marcam o colapso do Grupo Pupin, o império do “Rei do Algodão”
AGRONEGÓCIO
O fim da recuperação judicial do Grupo Pupin, conhecido por seu protagonismo no agronegócio brasileiro e liderado pelo empresário José Pupin, o “Rei do Algodão”, ocorre em meio a uma série de denúncias de fraudes, desvios de recursos e investigações por corrupção judicial. O conglomerado, que já foi referência na produção de algodão em Mato Grosso, agora enfrenta o colapso de um império avaliado em bilhões de reais.
Grupo Pupin é citado em operação da PF sobre venda de sentenças judiciais
O nome do grupo foi mencionado na Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de venda de decisões judiciais que envolve magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e até do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A operação teve início após o assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá. Em seu celular, os investigadores encontraram mensagens e documentos que indicariam negociações para compra de decisões favoráveis a grupos empresariais.
Em um dos diálogos interceptados, Zampieri teria dito ao empresário Haroldo Filho, do Grupo Fource, que havia “acertado” com um desembargador uma decisão que beneficiaria o Grupo Pupin.
Em contrapartida, José Pupin entrou com uma ação judicial acusando o Grupo Fource de “infiltrar-se” no processo de recuperação judicial e assumir o controle do patrimônio da empresa sob o pretexto de promover sua reestruturação financeira.
Devido à suspeita de envolvimento de pessoas com foro privilegiado, o caso passou a ser supervisionado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De império agrícola a crise bilionária
José Pupin conquistou o título de “Rei do Algodão” ao atingir, em seu auge, 110 mil hectares cultivados em uma única safra — área equivalente à da cidade do Rio de Janeiro.
Contudo, a queda nos preços internacionais do algodão e o endividamento crescente derrubaram o império.
O primeiro sinal de colapso veio em 2014, quando o empresário perdeu uma fazenda de 45 mil hectares em Paranatinga (MT), dada como garantia de um empréstimo de US$ 100 milhões não quitado.
Em 2017, o grupo ingressou com pedido de recuperação judicial, tentando reestruturar suas finanças.
Credores e bens bilionários sob disputa
A lista de credores é extensa e inclui bancos nacionais e internacionais — como Votorantim, Santander, Banco do Brasil, ABC Brasil, Rabobank e Eximbank (EUA) — além de multinacionais do setor agrícola, como John Deere, Cargill, Bayer, Arysta, Adama e Syngenta.
O grupo possuía 151 propriedades rurais registradas, das quais 19 foram vendidas judicialmente ao longo da recuperação, incluindo três grandes fazendas em Mato Grosso, uma delas negociada por quase R$ 100 milhões.
Desde 2019, o conglomerado deixou de operar no campo, limitando-se ao arrendamento de parte das áreas para gerar receita.
Atualmente, os ativos totais do grupo são estimados em R$ 2,89 bilhões, enquanto o passivo supera R$ 5 bilhões.
Denúncias de desvio e movimentações suspeitas
Relatórios do comitê de credores apontam irregularidades graves durante o processo de recuperação judicial. Entre as acusações estão o uso de recursos da empresa para pagamento de dívidas pessoais de familiares de José Pupin e Marisa Camargo Pupin.
As investigações identificaram movimentações suspeitas de R$ 430 milhões em contas da José Pupin & Cia e transferências superiores a R$ 95 milhões para Gustavo Camargo Pupin e seu núcleo familiar, sem comprovação documental.
Falência decretada após assembleia de credores
No início de dezembro de 2025, os credores votaram pela falência do Grupo Pupin, encerrando oficialmente a tentativa de recuperação judicial.
O caso agora segue sob análise da 1ª Vara Cível de Campo Verde (MT), responsável pela condução do processo.
A derrocada do grupo encerra uma era marcada pela ascensão e queda de um dos maiores impérios agrícolas do Brasil, que, no auge, simbolizava a força do agronegócio mato-grossense e hoje é lembrado como um exemplo de como má gestão e disputas judiciais podem destruir um gigante do campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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