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Outono: como escolher o vinho ideal para dias mais frescos e refeições aconchegantes

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Com a chegada do outono, as temperaturas mais amenas mudam não apenas o clima, mas também os hábitos à mesa. A estação convida a refeições mais aconchegantes e, consequentemente, a escolhas de vinhos diferentes das preferidas no verão.

Se nos dias quentes predominam rótulos leves e refrescantes, o período outonal favorece vinhos mais estruturados e versáteis, capazes de harmonizar com pratos quentes e sabores mais intensos.

Outono favorece vinhos mais estruturados e versáteis

Durante o outono, há espaço para explorar diferentes estilos de vinho. Tintos de médio corpo, brancos mais aromáticos e espumantes ganham destaque por sua capacidade de acompanhar variados momentos do dia e tipos de refeição.

A escolha do rótulo pode variar conforme o prato, mas também deve considerar a ocasião e o estilo de consumo.

Segundo Paulino Costinha, responsável pelo setor de vinhos e espumantes do Supermercados Mundial, essa é uma época propícia para novas experiências. “Com o clima mais ameno, as pessoas buscam combinações mais aconchegantes, seja para uma refeição em família ou um momento de descanso em casa. O vinho entra como um complemento natural dessas experiências”, afirma.

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Como escolher o vinho ideal no outono

A estação pede vinhos com mais estrutura, mas que mantenham equilíbrio e versatilidade. Confira algumas sugestões para acertar na escolha:

  • Tintos de médio corpo: Variedades como Merlot e Cabernet Sauvignon são indicadas para o período. Possuem estrutura suficiente para acompanhar pratos mais encorpados, sem se tornarem excessivamente pesadas.
  • Tintos leves para o dia a dia: O Pinot Noir é uma opção versátil, com taninos suaves e fácil harmonização com refeições mais leves.
  • Brancos mais aromáticos: Rótulos como Chardonnay e Sauvignon Blanc combinam bem com pratos quentes, especialmente aqueles com molhos delicados ou à base de manteiga.
  • Espumantes também têm espaço: Versáteis, os espumantes harmonizam com entradas, queijos e pratos leves, podendo ser consumidos em diferentes momentos do dia.
Harmonização: combinações ideais para a estação

Com a presença de pratos mais quentes no cardápio, a harmonização adequada valoriza tanto o vinho quanto a comida. Veja algumas combinações recomendadas:

  • Queijos: Queijos curados combinam com tintos de médio corpo, enquanto opções mais leves harmonizam melhor com brancos e espumantes.
  • Massas: Molhos vermelhos pedem vinhos tintos mais estruturados. Já molhos brancos ou à base de queijo combinam com vinhos brancos ou tintos leves.
  • Risotos: Versões com cogumelos ou sabores mais intensos vão bem com tintos suaves. Já risotos de legumes ou com queijos leves harmonizam com brancos.
  • Caldos e sopas: Preparações mais encorpadas combinam com tintos de médio corpo. Sopas leves, por sua vez, podem ser acompanhadas por brancos aromáticos.
  • Noites mais frias: Para momentos mais descontraídos, vinhos tintos mais macios são ideais, podendo ser apreciados sozinhos ou acompanhados de petiscos simples.
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Vinho ganha destaque em momentos de aconchego

O outono é uma estação que convida a desacelerar e valorizar experiências simples do dia a dia. Seja em uma refeição especial ou em um momento de descanso, o vinho se torna um complemento natural para tornar esses momentos mais agradáveis.

Com escolhas equilibradas e boas harmonizações, é possível aproveitar o melhor da estação com conforto e sabor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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