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Escassez de oferta impulsiona alta de mais de 20% no preço do feijão carioca, aponta Cepea

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Produção limitada pressiona o mercado e eleva valores do feijão carioca

Após um início de ano marcado pela recuperação do preço do feijão preto, o mês de fevereiro apresenta um cenário de destaque para o feijão carioca. De acordo com levantamento do Cepea, os preços do grão registraram um aumento superior a 20% em relação à média de janeiro. Em algumas regiões, a valorização já ultrapassa os 30%, refletindo a escassez de oferta e o aumento da demanda.

Fatores que sustentam a valorização do feijão

Pesquisadores do Cepea apontam que a elevação dos preços está diretamente ligada às dificuldades de colheita e à redução nas áreas cultivadas da primeira e da segunda safra. Esses fatores combinados têm limitado a oferta interna e impulsionado a valorização do grão, configurando um dos menores níveis de disponibilidade da última década.

Produção nacional é a menor em quatro anos, segundo Conab

Informações divulgadas pela Conab indicam que a safra brasileira de feijão deve alcançar 2,97 milhões de toneladas, o menor volume desde a temporada 2021/22.

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Mesmo ao somar os estoques iniciais e as importações, a disponibilidade total do grão no país é estimada em 3,09 milhões de toneladas, configurando o menor nível dos últimos dez anos, desde 2015/16, quando o volume foi de 3,04 milhões de toneladas.

Perspectivas para os próximos meses

Com a oferta restrita e a demanda aquecida, o cenário indica que os preços do feijão carioca devem permanecer em alta nas próximas semanas. O mercado segue atento à evolução da segunda safra e às condições climáticas, fatores que poderão influenciar diretamente o ritmo de reposição da oferta.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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