AGRONEGÓCIO
Estado investe em diagnóstico da cadeia de fertilizantes e mira protagonismo nacional
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O Governo de Mato Grosso firmou convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Fundação Uniselva para a elaboração de um diagnóstico completo sobre a cadeia de fertilizantes no estado. O investimento é de R$ 614,8 mil, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), com contrapartida técnica de R$ 47,7 mil da universidade, totalizando R$ 662,5 mil. A vigência do termo vai até setembro de 2026.
O estudo será conduzido por pesquisadores da UFMT e deve subsidiar a instalação de um Hub de Fertilizantes em Mato Grosso, vinculado ao Centro de Excelência Nacional em Fertilizantes, aprovado pelo Conselho Nacional de Fertilizantes (Conferte). A iniciativa insere o estado no esforço nacional para reduzir a dependência externa em um insumo vital para a agricultura.
A discussão sobre hubs de fertilizantes começou em 2022, após a publicação do Plano Nacional de Fertilizantes, em meio à crise de abastecimento provocada pela guerra da Ucrânia. O conflito expôs a vulnerabilidade brasileira: o país importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome, segundo dados do Ministério da Agricultura.
Em 2024, o Brasil utilizou mais de 43 milhões de toneladas de fertilizantes, sendo o quarto maior consumidor global, atrás apenas de China, Índia e Estados Unidos. A produção interna, porém, não passou de 6 milhões de toneladas, o que reforça a dependência de fornecedores externos como Rússia, Canadá e Marrocos.
Neste cenário, Mato Grosso ocupa papel central. O estado responde por mais de 30% da produção nacional de grãos e consome aproximadamente 25% dos fertilizantes usados no país. “A escolha é estratégica. Apesar do peso que temos no agronegócio, seguimos dependentes das importações. O hub vai nos permitir avançar não apenas em autonomia, mas também em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e uso de bioinsumos, alinhando competitividade e sustentabilidade”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.
De acordo com a secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Silva Vogel Lisboa, o projeto também projeta benefícios além do setor agrícola. “Trata-se de uma pesquisa de ponta, inovação tecnológica e formação de mão de obra altamente qualificada. Isso fortalece a universidade, atrai investimentos privados e cria novas oportunidades para a sociedade mato-grossense”, destacou.
Além do diagnóstico econômico e logístico, o trabalho deve avaliar a adaptação tecnológica dos fertilizantes ao clima tropical e o desenvolvimento de soluções alternativas, como bioinsumos e remineralizadores. A agenda está em sintonia com políticas já em andamento no estado, como o Plano Estadual de Fertilizantes e a estratégia de Agricultura de Baixo Carbono (ABC+), conduzida pela Sedec em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).
Para especialistas, a criação do Hub de Fertilizantes em Mato Grosso pode ser um divisor de águas. A ideia é integrar pesquisa acadêmica, setor privado e governo para enfrentar gargalos logísticos, desenvolver alternativas de insumos e aumentar a competitividade do agronegócio. O diagnóstico que será elaborado até 2026 deve orientar investimentos públicos e privados, dando sustentação a uma política de longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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