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Etanol despenca 5,6% em maio com avanço da safra de cana e lidera queda dos combustíveis no Brasil

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O avanço da safra 2026/27 de cana-de-açúcar no Centro-Sul do Brasil trouxe alívio para os consumidores e impulsionou uma forte queda nos preços do etanol hidratado em maio. Segundo o Monitor de Preços de Combustíveis da Veloe, desenvolvido com apoio técnico da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o biocombustível registrou recuo médio de 5,6% no período, consolidando-se como o combustível que mais caiu no país.

Com a ampliação da oferta de matéria-prima e o aumento da produção nas usinas, o preço médio nacional do etanol hidratado caiu para R$ 4,488 por litro, interrompendo a sequência de altas observada nos meses de março e abril.

Safra de cana amplia oferta e reduz preços

O principal fator por trás da queda foi o fortalecimento da colheita de cana-de-açúcar na região Centro-Sul, responsável pela maior parte da produção nacional de etanol.

Com maior disponibilidade do combustível no mercado, os preços passaram a recuar nas distribuidoras e, consequentemente, nas bombas dos postos, aumentando a competitividade do etanol frente à gasolina em diversas regiões do país.

A retração foi observada em praticamente todos os estados brasileiros, com destaque para algumas unidades da federação onde os recuos foram mais intensos.

Estados com as maiores quedas no preço do etanol

Entre os estados monitorados, o Distrito Federal liderou a redução dos preços em maio.

Ranking das maiores quedas

1. Distrito Federal

    • Queda: 10,0%
    • Preço médio: R$ 4,528/litro

2. São Paulo

    • Queda: 7,2%
    • Preço médio: R$ 4,200/litro

3. Minas Gerais

    • Queda: 6,0%
    • Preço médio: R$ 4,522/litro
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4. Paraná

    • Queda: 5,1%
    • Preço médio: R$ 4,534/litro

5. Mato Grosso

    • Queda: 4,9%
    • Preço médio: R$ 4,418/litro

Os números reforçam o impacto direto da safra sobre os mercados consumidores mais próximos dos polos produtores.

Diesel e gasolina também recuam

Além do etanol, os demais combustíveis apresentaram movimento de acomodação dos preços em maio.

O diesel comum e o diesel S-10 registraram queda de 3,3% na comparação com abril, enquanto a gasolina comum e a gasolina aditivada recuaram 1,0%.

O único combustível a apresentar valorização foi o Gás Natural Veicular (GNV), com alta discreta de 0,3%.

Preços médios nacionais em maio

  • Diesel S-10: R$ 7,218/litro
  • Diesel comum: R$ 7,135/litro
  • Gasolina aditivada: R$ 6,889/litro
  • Gasolina comum: R$ 6,752/litro
  • GNV: R$ 4,574/m³
  • Etanol hidratado: R$ 4,488/litro
Combustíveis ainda acumulam altas expressivas em 2026

Apesar da queda registrada em maio, os combustíveis fósseis continuam acumulando forte valorização no ano, influenciados pela volatilidade do petróleo no mercado internacional, pelos conflitos geopolíticos no Oriente Médio e pela dinâmica de formação de preços no mercado doméstico.

No acumulado de janeiro a maio de 2026, o diesel segue liderando os aumentos:

  • Diesel S-10: +16,8%
  • Diesel comum: +16,6%
  • Gasolina comum: +7,5%
  • Gasolina aditivada: +7,2%
  • Etanol hidratado: +0,3%
  • GNV: -1,6%

Na comparação dos últimos 12 meses, o cenário permanece semelhante, com destaque novamente para os derivados de petróleo.

Etanol renova mínima do ano

Os dados semanais mostram que o etanol atingiu seu menor valor de 2026 na semana encerrada em 23 de maio, quando a média nacional chegou a R$ 4,40 por litro.

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O movimento confirma a tendência de acomodação iniciada na segunda quinzena de abril, acompanhando o avanço da moagem de cana e o aumento da oferta do biocombustível.

Segundo André Turquetto, CEO da Veloe, o mercado vive um momento de ajuste impulsionado pela nova safra.

“Maio trouxe um movimento importante de acomodação dos preços, especialmente no etanol, impulsionado pelo avanço da safra e pela ampliação da oferta. Ainda assim, diesel e gasolina permanecem em patamares elevados no acumulado do ano, mostrando que os efeitos das pressões internacionais sobre energia continuam presentes no mercado brasileiro.”

Poder de compra das famílias melhora

Mesmo com os combustíveis ainda em níveis elevados, o levantamento mostra uma melhora no poder de compra dos brasileiros durante o primeiro trimestre de 2026.

De acordo com o estudo, o abastecimento de um tanque de 55 litros com gasolina comum comprometeu, em média, 5,5% da renda domiciliar das famílias brasileiras e 3,7% da renda nas capitais.

Os percentuais representam os menores níveis registrados para o período desde o início da série histórica, em 2017, indicando que o crescimento da renda tem compensado parte dos aumentos observados nos combustíveis.

Apesar do avanço, especialistas destacam que as regiões Norte e Nordeste ainda apresentam maior impacto do custo do abastecimento sobre o orçamento familiar, refletindo desafios logísticos e diferenças regionais na formação dos preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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