AGRONEGÓCIO
Exportações de café da Colômbia caem 15% em abril com impacto das chuvas na colheita
AGRONEGÓCIO
As exportações de café da Colômbia registraram forte queda em abril, refletindo os impactos das chuvas intensas sobre as principais regiões produtoras do país. O recuo foi de 15% em relação ao mesmo mês do ano anterior, totalizando 682 mil sacas de 60 kg, segundo dados divulgados pela Federação Nacional dos Cafeicultores.
Além das exportações, a produção também apresentou retração no período, ainda que em menor intensidade. Em abril, a produção colombiana caiu 0,85% na comparação anual, somando 697 mil sacas.
Acumulado do ano mostra queda expressiva na produção e nas exportações
O desempenho do setor cafeeiro colombiano no acumulado de janeiro a abril reforça o impacto das condições climáticas sobre a atividade. No período, a produção caiu 28%, atingindo 3,21 milhões de sacas.
Já as exportações recuaram 26%, totalizando 3,25 milhões de sacas na comparação com o mesmo intervalo de 2025.
Os números evidenciam um cenário de pressão sobre a oferta do café colombiano no mercado internacional, especialmente em um momento de atenção global à disponibilidade de arábica de alta qualidade.
Chuvas atrasam colheita e afetam maturação dos frutos
De acordo com o gerente da Federação Nacional dos Cafeicultores, Germán Bahamon, o principal fator para a queda no desempenho foi o excesso de chuvas, que comprometeu o ritmo da colheita e o desenvolvimento das lavouras.
As regiões do sul da Colômbia foram as mais afetadas, com relatos de atraso na maturação dos frutos e dificuldades operacionais no campo devido ao solo encharcado.
Esse cenário reduziu a eficiência da colheita e impactou diretamente o volume disponível para exportação no início do ano.
Colômbia mantém posição estratégica no mercado global de café
A Colômbia segue como o maior fornecedor mundial de café arábica lavado, com capacidade média de produção estimada em cerca de 14 milhões de sacas por ano.
Apesar da retração recente, o país mantém papel relevante na formação de preços internacionais e no abastecimento de mercados consumidores de cafés especiais e de maior valor agregado.
A evolução climática nos próximos meses será determinante para a recuperação do ritmo de produção e para a recomposição dos volumes exportados ao longo de 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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