AGRONEGÓCIO
Exportação de amendoim brasileiro bate recorde histórico com 180 mil toneladas
AGRONEGÓCIO
A exportação de amendoim brasileiro atingiu em 2025 uma marca histórica, após um período de retração do setor. Entre janeiro e agosto deste ano, foram exportadas mais de 180 mil toneladas, com faturamento de US$ 222 milhões, segundo levantamento do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA). O volume representa um crescimento de 26% em relação ao mesmo período de 2024.
Vale destacar que a totalidade da safra exportada foi proveniente do estado de São Paulo, que lidera a produção nacional com 86% do total de amendoim do país. Os principais polos produtores são Tupã (13,6%), Marília (12,7%) e Jaboticabal (12,2%).
Principais destinos e aumento da demanda chinesa
Os principais mercados para o amendoim brasileiro foram: Rússia (22%), China (21%), Argélia (11%) e Países Baixos (7%), porta de entrada para o mercado europeu. O envio para a China, equivalente a 35 mil toneladas, chamou atenção por ocorrer em curto espaço de tempo.
Para a pesquisadora do IEA, Renata Martins Sampaio, o aumento das exportações brasileiras foi impulsionado pela necessidade de abastecimento interno da China, que é o maior produtor e consumidor mundial da leguminosa.
“A produção chinesa não foi suficiente para atender o consumo interno, o que abriu espaço para o aumento das importações do Brasil”, explicou.
Produção nacional e mercado de óleo de amendoim
O Brasil produz atualmente cerca de 1 milhão de toneladas de amendoim, voltadas para o mercado de confeitaria e produção de óleo, posicionando o país como o sexto maior exportador mundial de grãos de alta qualidade.
A exportação de óleo de amendoim também registrou crescimento expressivo, com alta de 170%, totalizando 98 mil toneladas, destinadas principalmente à China (87%) e à Itália (13%). O óleo é valorizado internacionalmente por seu sabor, pureza e benefícios nutricionais. Segundo a nutricionista Sizele Rodrigues, da Diretoria de Segurança Alimentar (Cosali):
“O óleo é naturalmente rico em gorduras poli-insaturadas, principalmente Ômega 6, além de vitamina E e antioxidantes como o resveratrol, que contribuem para a saúde cardiovascular e prevenção de doenças neurodegenerativas.”
Pesquisa, inovação e governança impulsionam o setor
Para o secretário executivo da SAA, Alberto Amorim, o desempenho do amendoim paulista é resultado da combinação de pesquisa, inovação e governança setorial.
“O setor do amendoim é motivo de orgulho para o agro paulista, não apenas pelos números históricos de produção e exportação, mas também pela sólida base científica desenvolvida pelo IAC-Apta. A Câmara Setorial do Amendoim tem liderado há mais de 10 anos o desenvolvimento e integração desta cadeia produtiva em nosso Estado”, afirmou.
O Instituto Agronômico (IAC) de Campinas é referência em melhoramento genético da cultura, responsável por 80% das variedades cultivadas no Brasil. De acordo com o pesquisador Ignácio José de Godoy, as variedades criadas pelo IAC oferecem alta produtividade, resistência a doenças e pragas e qualidade superior, tornando o amendoim brasileiro competitivo no mercado internacional.
O instituto desenvolve pesquisas focadas em melhoramento genético, controle de pragas e doenças e manejo sustentável do solo, consolidando São Paulo como líder nacional na produção e exportação de amendoim.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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