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Exportações brasileiras de pulses avançam 30% em 2025

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As exportações brasileiras de pulses — grupo de alimentos que inclui feijões, ervilhas, lentilhas e grão-de-bico — apresentaram forte crescimento em 2025, consolidando o Brasil como um dos principais fornecedores globais desse segmento. O desempenho positivo ocorre no mesmo período em que o mundo celebra o Dia Mundial das Pulses, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para destacar a importância desses alimentos para a segurança alimentar e a sustentabilidade agrícola.

Exportações de pulses registram alta expressiva e consolidam o Brasil no comércio global

Segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Brasil exportou US$ 448,1 milhões em pulses em 2025, valor que representa um crescimento de 30% em relação a 2024. O resultado confirma a expansão da participação brasileira no mercado internacional e reflete o fortalecimento da cadeia produtiva do setor.

Os feijões secos foram os principais responsáveis pelo avanço, representando mais de 98% do valor total exportado. As ervilhas preparadas ou conservadas somaram US$ 3,9 milhões, enquanto os feijões preparados ou conservados atingiram US$ 859,9 mil no mesmo período.

Produção nacional mantém estabilidade e leve crescimento

De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção de feijão — principal pulse cultivada no Brasil — deve ultrapassar 3 milhões de toneladas na safra 2025/26, representando alta de 0,5% em relação à safra anterior.

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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou o papel essencial das pulses na alimentação e na economia do país. “As pulses fazem parte da dieta dos brasileiros e têm grande relevância nutricional, principalmente o feijão, presente diariamente na mesa das famílias. No Mapa, seguimos trabalhando para fortalecer essa cadeia produtiva com políticas de incentivo aos produtores rurais”, afirmou.

Dia Mundial das Pulses reforça importância global da produção

Criado pela ONU em 2016, o Dia Mundial das Pulses, celebrado em 10 de fevereiro, tem como objetivo incentivar a produção, o consumo e o comércio desses alimentos. A data busca ampliar a conscientização sobre o valor nutricional e os benefícios ambientais das pulses, que contribuem para a diversificação agrícola e para sistemas alimentares mais sustentáveis.

Fiscalização e certificação asseguram qualidade nas exportações

As exportações brasileiras de pulses seguem rigorosos protocolos sanitários e de qualidade. Para a habilitação de estabelecimentos exportadores, é exigido o cumprimento dos requisitos da Instrução Normativa nº 23/2020, que define as condições higiênico-sanitárias para produtos vegetais destinados ao consumo humano.

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Além disso, o Certificado Sanitário Internacional de Produtos de Origem Vegetal é obrigatório para o envio ao exterior, garantindo que os alimentos atendam às normas dos países importadores. A Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa é responsável pela fiscalização e acompanhamento dessas exigências, incluindo inspeções, coleta de amostras e controle de rastreabilidade.

Feijão lidera volume de inspeções e destaca padrão de qualidade

No mercado interno, o feijão continua como o principal foco das ações de inspeção e controle sanitário. As operações da Secretaria de Defesa Agropecuária priorizam o feijão-comum e o feijão-de-corda, com o objetivo de assegurar padronização, qualidade e segurança alimentar para os consumidores e mercados importadores.

Essas medidas reforçam a credibilidade da produção brasileira no cenário internacional e garantem a competitividade das exportações frente às exigências crescentes dos compradores globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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