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Exportações de café do Brasil recuam 8% em março e somam 3 milhões de sacas

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Exportações de café caem em volume e receita em março

Os embarques brasileiros de café totalizaram 3,040 milhões de sacas de 60 kg em março, com receita cambial de US$ 1,125 bilhão. Na comparação com o mesmo mês de 2025, houve queda de 7,8% em volume e de 15,1% em valor, segundo dados do relatório estatístico mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

Acumulado do ano safra registra retração no volume exportado

No acumulado dos nove primeiros meses do ano safra 2025/2026, as exportações somaram 29,093 milhões de sacas, recuo de 21,2% em relação ao mesmo período anterior. Apesar da queda no volume, a receita alcançou US$ 11,431 bilhões, com alta de 2,9% na comparação anual.

Primeiro trimestre do ano também registra queda nas exportações

No primeiro trimestre de 2026, o Brasil exportou 8,465 milhões de sacas de café, uma queda de 21,2% frente às 10,739 milhões registradas no mesmo período de 2025. A receita cambial foi de US$ 3,371 bilhões, recuo de 13,6% na mesma base de comparação.

Entressafra e logística pressionam desempenho das exportações

De acordo com o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, o resultado negativo está relacionado ao período de entressafra da cafeicultura brasileira e ao comportamento dos produtores.

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Segundo ele, a entrada da nova safra ocorre de forma gradual, com os cafés canéforas (robusta e conilon) chegando primeiro ao mercado a partir de abril, enquanto os arábicas têm maior disponibilidade a partir do final de maio. Além disso, produtores mais capitalizados tendem a postergar vendas, reduzindo a oferta no curto prazo.

Ferreira também destaca entraves logísticos nos portos brasileiros, com retenção de contêineres e impacto direto na capacidade de embarque, o que gera custos adicionais ao setor exportador.

Cenário internacional e fretes mais altos também afetam o comércio

O dirigente do Cecafé aponta ainda fatores externos como a retomada gradual das negociações com os Estados Unidos após o “tarifaço”, além de incertezas na política comercial norte-americana.

Conflitos no Oriente Médio e problemas no Estreito de Ormuz também elevaram custos logísticos globais, com aumento de fretes marítimos e seguros, reduzindo o ritmo das negociações internacionais.

Alemanha lidera importações de café brasileiro

A Alemanha segue como principal destino do café brasileiro no primeiro trimestre de 2026, com 1,192 milhão de sacas, queda de 15,63% frente ao mesmo período de 2025 e participação de 14,1% no total exportado.

Os Estados Unidos aparecem em segundo lugar, com 936.617 sacas (-48,3%). Em seguida estão Itália (885.162 sacas, +10,2%), Bélgica (527.456 sacas, +4,5%) e Japão (440.085 sacas, -35%).

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Café arábica lidera exportações brasileiras no trimestre

O café arábica manteve a liderança entre os tipos exportados, com 6,712 milhões de sacas, equivalente a 79,3% do total, apesar da queda de 25,8% em relação ao ano anterior.

O café solúvel somou 963.168 sacas (-1,5%), seguido pelos canéforas (conilon e robusta), com 780.911 sacas (+11%). Já o café torrado e torrado e moído registrou 9.867 sacas (-29,9%).

Cafés diferenciados têm forte queda nas exportações

Os cafés diferenciados — que incluem produtos de qualidade superior, certificados e sustentáveis — representaram 19,1% das exportações entre janeiro e março, com 1,618 milhão de sacas. O volume caiu 42,7% na comparação anual.

A receita desse segmento foi de US$ 730,751 milhões, equivalente a 21,7% do total exportado no período, mas com queda de 37,7% frente ao primeiro trimestre de 2025.

A Alemanha lidera também nesse segmento, com 226.716 sacas, seguida por Itália, Bélgica, Estados Unidos e Holanda.

Porto de Santos concentra maior parte das exportações

O Porto de Santos foi responsável por 6,409 milhões de sacas exportadas no primeiro trimestre, equivalente a 75,7% do total.

Em seguida aparecem o complexo portuário do Rio de Janeiro, com 1,716 milhão de sacas (20,3%), e o Porto de Paranaguá (PR), com 108.293 sacas (1,3%).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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