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Exportações de café do Brasil somam 36,9 milhões de sacas em 2025, com queda de 21% no volume e alta de 25% na receita cambial

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As exportações brasileiras de café totalizaram 36,868 milhões de sacas de 60 kg entre janeiro e novembro de 2025, segundo o relatório mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). O volume representa uma queda de 21% em relação ao mesmo período de 2024, quando o país havia exportado 46,658 milhões de sacas.

Apesar da retração, a receita cambial cresceu 25,3%, saltando de US$ 11,377 bilhões para US$ 14,253 bilhões, impulsionada pela valorização dos preços internacionais do grão, que registraram média 50% superior à de 2024.

De acordo com Márcio Ferreira, presidente do Cecafé, a redução nos embarques era esperada após o recorde histórico do ano anterior e a menor disponibilidade do produto em 2025. “A alta de preços compensou parte da queda no volume exportado, mas fatores como o tarifaço dos EUA e os gargalos logísticos portuários impactaram diretamente o desempenho do setor”, afirmou.

Tarifa de 50% imposta pelos EUA reduz embarques em mais de 50%

Entre agosto e novembro de 2025, período de vigência da tarifa de 50% sobre as importações de café brasileiro pelos Estados Unidos, as exportações para o mercado norte-americano despencaram 54,9%, caindo de 2,917 milhões de sacas para 1,315 milhão.

Ferreira destacou que, com a retirada das tarifas sobre os cafés arábica, conilon, robusta, torrado e moído, as negociações voltaram a crescer e devem refletir resultados mais positivos a partir de dezembro. No entanto, o café solúvel, que representa cerca de 10% das exportações para os EUA, segue sujeito à taxação de 50%.

“Continuaremos trabalhando para que o café solúvel também seja isento, já que ele ainda é penalizado”, reforçou o presidente do Cecafé.

Problemas logísticos nos portos geram prejuízos milionários

Além da política comercial dos EUA, os exportadores enfrentaram sérios entraves na infraestrutura portuária brasileira. De acordo com o Cecafé, só em outubro de 2025, os associados acumularam prejuízo de R$ 8,7 milhões devido à impossibilidade de embarque de 2.065 contêineres — cerca de 681 mil sacas de café.

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O levantamento mostra que 52% dos navios (204 de um total de 393) sofreram atrasos ou mudanças de escala nos principais portos do país. No Porto de Santos, responsável por 79% dos embarques nacionais, o índice de atrasos chegou a 73%, com tempo de espera de até 61 dias.

Desempenho por destino: EUA seguem como principal comprador

Mesmo com a queda provocada pelas tarifas, os Estados Unidos permaneceram como principal destino do café brasileiro, importando 5,042 milhões de sacas entre janeiro e novembro de 2025, redução de 32,2% em relação ao mesmo período de 2024.

Na sequência, aparecem:

  • Alemanha: 5,003 milhões de sacas (-31%);
  • Itália: 2,912 milhões de sacas (-21,7%);
  • Japão: 2,413 milhões de sacas (+17,5%);
  • Bélgica: 2,146 milhões de sacas (-47,5%).
Arábica domina exportações, mas cafés diferenciados ganham espaço

O café arábica manteve sua liderança, representando 80,4% das exportações com 29,63 milhões de sacas enviadas. O canéfora (conilon + robusta) respondeu por 10,2%, com 3,773 milhões de sacas, seguido pelo café solúvel (9,3%) e pelo torrado e moído (0,1%).

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Os cafés diferenciados, com certificações de qualidade ou sustentabilidade, representaram 19,6% do total exportado, somando 7,221 milhões de sacas — uma queda de 11% no volume, mas com receita 42,9% maior, totalizando US$ 3,122 bilhões.

Os principais destinos desses cafés premium foram:

  • Estados Unidos: 1,192 milhão de sacas (16,5%);
  • Alemanha: 1,111 milhão (15,4%);
  • Bélgica: 729,6 mil (10,1%);
  • Holanda: 691 mil (9,6%);
  • Itália: 416,9 mil (5,8%).
Porto de Santos concentra quase 80% dos embarques

Mesmo enfrentando atrasos e custos adicionais, o Porto de Santos (SP) segue como o principal ponto de escoamento do café brasileiro, com 29,056 milhões de sacas exportadas, o equivalente a 78,8% do total nacional em 2025.

Na sequência estão:

  • Complexo Portuário do Rio de Janeiro: 6,469 milhões de sacas (17,5%);
  • Porto de Paranaguá (PR): 343,9 mil sacas (0,9%).

Relatório completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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