AGRONEGÓCIO
Exportações de café não torrado alcançam US$ 1 bilhão na 4ª semana de setembro
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Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nesta segunda-feira (29) mostram que o faturamento das exportações de café não torrado na 4ª semana de setembro de 2025 atingiu US$ 1,059 bilhão, valor próximo ao faturamento total registrado em todo o mês de setembro de 2024, que foi de US$ 1,071 bilhão.
Nos 20 primeiros dias úteis de setembro de 2025, o faturamento diário médio avançou 3,8%, chegando a US$ 52,95 milhões, em comparação com US$ 51,01 milhões no mesmo período de setembro de 2024.
Volume exportado apresenta queda
Apesar do aumento no faturamento, o volume exportado de café não torrado apresentou redução. A média diária nos 20 primeiros dias úteis de setembro/25 foi de 8,757 toneladas, queda de 24,4% em relação às 11,576 toneladas registradas durante todo o mês de setembro de 2024. No total, foram exportadas 175,143 milhões de toneladas, frente a 243,101 milhões de toneladas no mesmo período do ano anterior.
O preço médio do café não torrado negociado nos 20 primeiros dias úteis de setembro/25 alcançou US$ 6.046,50 por tonelada, alta de 37,2% em comparação ao preço médio de setembro de 2024, que foi de US$ 4.406,10.
Café torrado, extratos e concentrados também têm alta nos preços
As exportações de café torrado, extratos, essências e concentrados registraram queda no faturamento diário médio na 4ª semana de setembro/25, totalizando US$ 4,8 milhões, frente a US$ 5,158 milhões em setembro de 2024. No acumulado dos 20 primeiros dias úteis de setembro/25, o faturamento totalizou US$ 96,013 milhões, abaixo dos US$ 108,326 milhões registrados no mês anterior.
O volume exportado desses produtos caiu para 7,662 toneladas nos 20 dias úteis de setembro/25, frente a 10,344 toneladas no mês completo de setembro de 2024, com média diária de 383 toneladas, queda de 22,2%.
Por outro lado, o preço negociado do café torrado avançou 19,7%, alcançando US$ 12.530 por tonelada, comparado a US$ 10.471,90 em setembro de 2024.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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