RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Exportações de carne bovina superam 200 mil toneladas em outubro e receita cresce quase 50%, aponta Secex

Publicados

AGRONEGÓCIO

As exportações brasileiras de carne bovina — incluindo produtos in natura, frescos e congelados — ultrapassaram 201,3 mil toneladas até a terceira semana de outubro de 2025, de acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (20) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O resultado indica um ritmo acelerado de embarques, embora o volume total ainda esteja abaixo das 270,2 mil toneladas exportadas em todo o mês de outubro do ano passado.

Média diária exportada cresce mais de 26% em um ano

A média diária de exportações de carne bovina alcançou 15,4 mil toneladas nas três primeiras semanas do mês, um aumento de 26,1% em relação ao mesmo período de 2024, quando a média diária era de 12,2 mil toneladas.

Esse avanço mostra a manutenção da demanda internacional pelo produto brasileiro, com destaque para mercados que seguem aquecidos, como China, Emirados Árabes Unidos e Estados Unidos.

Receita com exportações já ultrapassa US$ 1,1 bilhão

O faturamento acumulado com as exportações de carne bovina somou US$ 1,108 bilhão até a terceira semana de outubro. O valor já representa mais da metade da receita total registrada em outubro de 2024, quando o país arrecadou US$ 1,259 bilhão.

Leia Também:  ADM moderniza logística em Rondonópolis (MT) e dobra produtividade com nova frota de caminhões

Na média diária, a receita atingiu US$ 85,28 milhões, crescimento expressivo de 48,9% na comparação anual — no mesmo período do ano passado, a média era de US$ 57,26 milhões por dia.

Preço médio da carne bovina sobe 18% no comparativo anual

Os preços médios da carne bovina exportada também registraram valorização. Até a terceira semana de outubro, o valor médio pago pelo produto foi de US$ 5.506,3 por tonelada, o que representa alta de 18,1% em relação ao mesmo período de 2024, quando a média era de US$ 4.661,7 por tonelada.

O aumento reflete maior valorização do produto brasileiro no mercado internacional, impulsionada pela qualidade da carne e pela retomada de contratos com parceiros estratégicos.

Panorama indica otimismo para o fechamento de outubro

Com embarques firmes, preços valorizados e receita crescente, as exportações de carne bovina brasileira devem encerrar outubro em patamar elevado, reforçando a importância do setor nas contas externas do agronegócio.

O desempenho também demonstra resiliência da indústria frigorífica nacional, mesmo diante de oscilações cambiais e de ajustes no consumo global.

Leia Também:  Rússia anuncia proibição parcial das exportações de diesel até o final de 2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Publicados

em

Por

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Cultivar Fênix dobra a produção de mudas de morango em dois anos e consolida presença em várias regiões do Brasil

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Rússia anuncia proibição parcial das exportações de diesel até o final de 2025

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA