AGRONEGÓCIO
Exportações de carne de frango do Brasil crescem 29,6% e atingem 3º maior volume histórico em maio de 2026, aponta Cepea
AGRONEGÓCIO
As exportações brasileiras de proteína animal apresentaram desempenho misto em maio de 2026. Enquanto a carne de frango registrou forte crescimento e alcançou o terceiro maior volume da série histórica, o setor de ovos manteve retração no acumulado do ano, mas com destaque positivo para os produtos processados. Os dados são do Cepea, com base em informações da Secretaria de Comércio Exterior.
Exportações de frango crescem e alcançam 509,9 mil toneladas em maio
O Brasil exportou 509,9 mil toneladas de carne de frango em maio de 2026, volume que representa:
- Alta de 4,8% em relação a abril
- Crescimento expressivo de 29,6% frente a maio de 2025
- Terceiro maior resultado da série histórica, iniciada em 1997
O desempenho confirma a manutenção de um ritmo aquecido das exportações ao longo de 2026, sustentado principalmente pela forte demanda internacional por proteína brasileira.
Entre os principais destinos, os países do Oriente Médio seguem ganhando protagonismo no comércio exterior do setor.
Oriente Médio impulsiona embarques brasileiros
Os Emirados Árabes Unidos ampliaram significativamente suas compras em maio, com alta de 68,8% na comparação mensal, totalizando 32,3 mil toneladas.
Já a Arábia Saudita importou 39 mil toneladas, avanço de 9% frente a abril.
Com isso, ambos os países reforçam sua posição entre os principais destinos da carne de frango brasileira, ocupando respectivamente a quarta e a terceira colocação no ranking global de importadores.
Exportações de ovos recuam no ano, mas processados atingem melhor resultado desde 2006
O setor de ovos apresentou desempenho mais fraco no acumulado de 2026. Segundo o levantamento, o Brasil exportou 12,39 mil toneladas de ovos in natura e processados entre janeiro e maio, queda de 32,5% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram embarcadas 18,36 mil toneladas.
Em maio, o volume exportado foi de 2,18 mil toneladas, recuo de:
- 5,7% em relação a abril
- 59% na comparação com maio de 2025
Apesar da retração geral, os ovos processados mostraram evolução relevante no acumulado do ano.
Processados ganham espaço nas exportações
Do total exportado em 2026, 3,99 mil toneladas foram de ovos processados, o equivalente a 32% dos embarques brasileiros.
Segundo pesquisadores do Cepea, esse resultado indica uma mudança gradual no perfil das exportações do setor, com a maior participação de processados para o período desde 2006.
Panorama do setor
O contraste entre os dois segmentos evidencia um cenário de:
- Expansão consistente no mercado de carne de frango, sustentado pela demanda externa
- Recuo nas exportações de ovos, ainda pressionadas no acumulado do ano
- Relevância crescente dos produtos processados, especialmente no setor de ovos
O desempenho reforça a importância do comércio internacional como vetor de sustentação para a cadeia de proteínas animais do Brasil em 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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