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Exportações de frango do Rio Grande do Sul crescem mais de 22% em maio e impulsionam recuperação da avicultura

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A avicultura do Rio Grande do Sul segue consolidando sua retomada no mercado internacional. Em maio de 2026, as exportações de carne de frango do estado registraram crescimento expressivo tanto em volume quanto em receita, refletindo a recuperação gradual do setor e a manutenção da forte demanda global pela proteína brasileira.

Os resultados reforçam a competitividade da produção gaúcha, impulsionada pela reabertura de mercados, pela confiança dos importadores e pelo reconhecimento internacional dos padrões sanitários e da qualidade dos produtos exportados.

Exportações de carne de frango avançam mais de 22% em maio

De acordo com dados do setor, o Rio Grande do Sul exportou 62,9 mil toneladas de carne de frango em maio, volume 22,3% superior ao registrado no mesmo mês de 2025, quando os embarques somaram 51,4 mil toneladas.

No acumulado dos cinco primeiros meses do ano, as exportações alcançaram 317,8 mil toneladas, representando crescimento de 3,4% em comparação com as 307,4 mil toneladas embarcadas entre janeiro e maio do ano passado.

O avanço demonstra a recuperação da presença gaúcha no comércio internacional de proteínas animais, em um cenário de fortalecimento das exportações brasileiras.

Receita cresce quase 36% e supera US$ 127 milhões

Além do aumento nos volumes embarcados, a receita obtida com as exportações apresentou desempenho ainda mais robusto.

Em maio, o faturamento das vendas externas de carne de frango do Rio Grande do Sul atingiu US$ 127,4 milhões, crescimento de 35,7% em relação aos US$ 93,9 milhões registrados no mesmo período de 2025.

No acumulado de janeiro a maio, a receita chegou a US$ 615,5 milhões, avanço de 11% frente aos US$ 554,5 milhões obtidos no mesmo intervalo do ano anterior.

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O resultado evidencia não apenas a recuperação dos embarques, mas também uma melhora na geração de valor para a cadeia produtiva da avicultura gaúcha.

Reabertura de mercados fortalece setor

Segundo o presidente executivo da Asgav/Sipargs, José Eduardo dos Santos, os números confirmam a capacidade de reação da avicultura gaúcha diante dos desafios enfrentados nos últimos anos.

O dirigente destaca que a retomada dos mercados internacionais, aliada à continuidade da demanda externa, tem permitido ao setor recuperar espaço e ampliar sua participação no comércio global de proteínas.

Além disso, a manutenção dos elevados padrões sanitários e a regularidade do abastecimento contribuem para fortalecer a imagem do produto brasileiro junto aos principais importadores.

Brasil alcança recorde histórico nas exportações de carne de frango

O bom desempenho do Rio Grande do Sul acompanha o crescimento observado em todo o setor avícola brasileiro.

Em maio de 2026, o Brasil atingiu um marco histórico ao ultrapassar, pela primeira vez, a marca de US$ 1 bilhão em receita mensal com exportações de carne de frango.

O faturamento nacional chegou a US$ 1,009 bilhão, registrando crescimento de 36,1% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Em volume, os embarques brasileiros totalizaram 509,9 mil toneladas, o maior resultado já registrado para um mês de maio e avanço de 29,6% na comparação anual.

Exportações brasileiras acumulam crescimento em 2026

Nos cinco primeiros meses do ano, o Brasil exportou 2,453 milhões de toneladas de carne de frango, aumento de 8,7% em relação ao mesmo período de 2025.

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A receita acumulada atingiu US$ 4,714 bilhões, avanço de 11,3%, consolidando a posição do país como um dos principais fornecedores globais de proteína avícola.

O desempenho reforça a crescente demanda internacional pela carne de frango brasileira, reconhecida por sua competitividade, qualidade e segurança alimentar.

Exportações de ovos do Rio Grande do Sul crescem mais de 40%

O segmento de ovos também apresentou resultados expressivos no comércio exterior.

Entre janeiro e maio de 2026, o Rio Grande do Sul exportou 2.771 toneladas de ovos, volume 40,4% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior, quando os embarques totalizaram 1.974 toneladas.

A receita acompanhou a expansão e alcançou US$ 10,2 milhões, crescimento de 43,8% frente aos US$ 7,1 milhões obtidos em 2025.

O desempenho evidencia o fortalecimento da indústria gaúcha de ovos no mercado internacional, impulsionado pela ampliação da demanda e pela adaptação às exigências dos compradores externos.

Perspectivas seguem positivas para a avicultura gaúcha

Com o avanço das exportações de carne de frango e ovos, a avicultura do Rio Grande do Sul mantém uma trajetória de recuperação e crescimento em 2026.

A combinação entre competitividade, qualidade dos produtos, segurança sanitária e ampliação das relações comerciais internacionais cria um cenário favorável para a continuidade dos embarques ao longo do ano.

A expectativa do setor é que a demanda global siga aquecida, contribuindo para a geração de receita, fortalecimento da cadeia produtiva e ampliação da participação brasileira nos principais mercados consumidores do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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