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Açúcar recua no mercado paulista com oferta elevada, enquanto clima e cenário global seguem no radar

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O mercado de açúcar segue atravessando um período de pressão nos preços, tanto no Brasil quanto no exterior. Em São Paulo, as cotações do açúcar cristal branco continuam em trajetória de queda diante da oferta abundante no início da safra 2026/27 e da postura cautelosa dos compradores. No cenário internacional, os contratos negociados nas bolsas de Nova York e Londres também registraram desvalorização, refletindo expectativas de maior disponibilidade global da commodity.

Apesar do ambiente baixista, fatores climáticos começam a ganhar relevância nas análises do setor e podem alterar o comportamento do mercado nos próximos meses.

Oferta elevada mantém pressão sobre o açúcar cristal

De acordo com pesquisadores do Cepea, a comercialização do açúcar cristal branco permanece lenta no mercado paulista. Compradores seguem retraídos, aguardando possíveis novas reduções nos preços, enquanto a oferta disponível continua elevada com o avanço da moagem da cana-de-açúcar no Centro-Sul do Brasil.

O cenário de ampla disponibilidade do produto tem sustentado o movimento de queda das cotações nas últimas semanas, reduzindo o interesse imediato por negociações de maior volume.

Entretanto, os indicadores do mercado físico mostraram uma reação pontual no início desta semana. Segundo o Indicador CEPEA/ESALQ, a saca de 50 quilos do açúcar cristal foi negociada a R$ 93,63 na segunda-feira (15), avanço de 0,85% em relação ao dia anterior.

Com esse desempenho, o indicador passou a acumular valorização de 0,68% em junho, sinalizando uma recuperação parcial após as recentes perdas observadas no mercado doméstico.

Bolsas internacionais registram novas baixas

No mercado externo, os contratos futuros de açúcar encerraram a segunda-feira em queda nas principais bolsas globais.

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Na ICE Futures US, em Nova York, o contrato com vencimento em julho de 2026 fechou cotado a 13,68 centavos de dólar por libra-peso, com leve recuo. Os vencimentos outubro de 2026 e março de 2027 também registraram perdas, acompanhando o sentimento negativo predominante entre os investidores.

Em Londres, na ICE Futures Europe, o açúcar branco seguiu a mesma tendência. O contrato para agosto de 2026 encerrou o pregão a US$ 442,40 por tonelada, enquanto os vencimentos seguintes também apresentaram desvalorização.

A pressão sobre os preços internacionais continua associada à expectativa de maior oferta global no curto prazo, especialmente diante das projeções favoráveis para importantes regiões produtoras.

El Niño aumenta preocupação com a próxima safra

Embora a oferta atual siga confortável, o mercado acompanha com atenção os desdobramentos climáticos após a confirmação do fenômeno El Niño pela Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA).

O fenômeno pode provocar alterações significativas nos regimes de chuva em importantes regiões produtoras de açúcar, como Índia, Tailândia e Brasil.

No Centro-Sul brasileiro, a expectativa é de aumento das precipitações ao longo dos próximos meses. Caso esse cenário se confirme, poderá haver impactos operacionais na colheita e no processamento da cana-de-açúcar, reduzindo a disponibilidade imediata da matéria-prima para as usinas.

Além disso, a situação climática na Índia permanece no radar dos agentes do mercado. O déficit de chuvas associado às monções tem gerado incertezas sobre o potencial produtivo da próxima safra do país, um dos maiores produtores e exportadores mundiais de açúcar.

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Petróleo e mix de produção influenciam mercado

Outro fator que contribui para a pressão sobre as cotações é o comportamento do mercado de energia. Segundo análises do setor, a recente queda nos preços do petróleo reduz a competitividade relativa do etanol, incentivando uma maior destinação da cana para a fabricação de açúcar.

Esse movimento tende a ampliar a oferta global da commodity, reforçando o viés baixista observado nas bolsas internacionais.

Por outro lado, eventuais problemas climáticos em grandes produtores mundiais podem limitar quedas mais acentuadas e trazer maior volatilidade ao mercado ao longo do segundo semestre.

Etanol apresenta estabilidade em São Paulo

Enquanto o açúcar busca um novo equilíbrio entre oferta e demanda, o mercado de etanol hidratado apresentou estabilidade no estado de São Paulo.

O Indicador Diário Paulínia apontou o biocombustível negociado a R$ 2.345,50 por metro cúbico na segunda-feira (15), com leve alta de 0,04% frente ao pregão anterior.

Apesar da estabilidade recente, o etanol ainda acumula retração de 0,26% no mês, refletindo o avanço da safra e o aumento da disponibilidade do produto no mercado.

Perspectivas para o setor

O mercado de açúcar permanece dividido entre a pressão exercida pela ampla oferta atual e as incertezas climáticas que podem afetar a produção global nos próximos meses. Enquanto compradores seguem cautelosos e os preços internacionais permanecem enfraquecidos, fatores como o El Niño, as condições das monções na Índia e o comportamento do mercado de energia deverão continuar determinando o rumo das cotações ao longo da safra 2026/27.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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