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Exportações de frutas resistem às barreiras tarifárias de Trump

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Apesar da imposição de tarifas pelos Estados Unidos, as exportações de frutas brasileiras seguem sem grandes interrupções. De acordo com a Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas (Abrafrutas), o mercado norte-americano absorveu 14% do volume de mangas exportadas pelo Brasil em 2024, representando 13% do faturamento total da fruta no exterior. No caso de todas as frutas, o país respondeu por 7% do volume exportado e 12% da receita total do setor.

Inicialmente, havia preocupação com cerca de três mil contêineres programados para embarque neste ano, mas nenhum deles foi cancelado até o momento. A avaliação do setor é que os ajustes feitos entre empresas brasileiras e americanas, como margens e modelos de negócio, têm permitido que as exportações sigam normalmente. O resultado anual deve ser um pouco mais baixo, mas longe de um cenário catastrófico.

A ApexBrasil destacou a importância de diversificar mercados para reduzir a dependência dos Estados Unidos. Para isso, a agência promoveu uma rodada de negócios durante a Expofruit 2025, em Mossoró (RN), reunindo 13 compradores de 12 países, incluindo China, Equador, Chile, Índia, Singapura, Romênia, Rússia, Emirados Árabes e países da África. A expectativa é que sejam realizadas mais de 200 reuniões para fechamento de negócios.

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A situação também tem levado o setor a acelerar a abertura de novos mercados, com apoio do setor público e do governo federal. O objetivo é diversificar destinos e reduzir a vulnerabilidade frente a decisões tarifárias internacionais, mesmo que os resultados plenos só sejam percebidos em alguns anos.

Na região de Mossoró e no Rio Grande do Norte, a maior parte das exportações locais é direcionada à União Europeia, o que reduz os impactos imediatos das tarifas americanas. Dados do Comitê Executivo de Fruticultura do RN indicam que apenas 5% das frutas exportadas, principalmente melão, têm como destino os Estados Unidos.

Produtores também enxergam oportunidades em mercados distantes, como a China e a Coreia do Sul. No caso da Coreia do Sul, a manga brasileira passou de um mercado praticamente inexistente para representar 16% de todo o consumo local, com tarifas de importação reduzidas de 44% para zero em três anos, garantindo rentabilidade ao setor e abrindo caminho para outros produtos brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.

A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.

Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.

“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

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Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.

Fonte: Pensar Agro

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