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Exportações de melão do Brasil despencam em maio com entressafra e menor demanda da Europa
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Exportações de melão do Brasil recuam em maio com impacto da entressafra e concorrência da Espanha
As exportações brasileiras de melão registraram nova queda em maio de 2026, refletindo o período de entressafra nos principais polos produtores do Nordeste e a forte concorrência da produção europeia. Dados do Comex Stat mostram que o volume embarcado alcançou 6 mil toneladas no mês, uma retração de 47% em comparação com abril.
A receita obtida com as vendas externas também acompanhou o movimento de baixa, somando US$ 4,6 milhões (FOB), valor 48% inferior ao registrado no mês anterior.
O Reino Unido permaneceu como o principal destino da fruta brasileira, absorvendo 40,28% dos embarques. Na sequência aparecem os Países Baixos, com participação de 39,91%, e a Espanha, responsável por 9,41% das compras.
Entressafra reduz oferta e limita embarques
Segundo pesquisadores do Hortifrúti/Cepea, a redução das exportações já era esperada em razão da entressafra nas regiões produtoras do Rio Grande do Norte e Ceará, responsáveis pela maior parte da produção destinada ao mercado externo.
Além da menor disponibilidade de frutas no Brasil, o mercado europeu segue amplamente abastecido pela safra espanhola, que apresenta bom desempenho produtivo. Esse cenário diminuiu a demanda por melões brasileiros, uma vez que os compradores passaram a priorizar fornecedores mais próximos, reduzindo custos logísticos.
A combinação entre maior oferta local na Europa e fretes mais competitivos tornou o produto espanhol mais atrativo para os importadores durante o período.
Doença causada por bactéria também afeta qualidade dos frutos
Outro fator que contribuiu para a redução dos embarques foi o aumento da incidência da bactéria Acidovorax, responsável pela chamada mancha-aquosa dos frutos.
Produtores relataram que a doença provocou manchas marrons nos melões, comprometendo a qualidade exigida pelos mercados internacionais e inviabilizando parte das exportações.
O avanço do problema está relacionado às chuvas intensas registradas desde meados de março nas áreas produtoras do Nordeste. No entanto, com a diminuição dos índices pluviométricos observada a partir da segunda quinzena de maio, a expectativa é de melhora nas condições de manejo e controle fitossanitário.
Queda também aparece na comparação anual
Na comparação com maio de 2025, o desempenho das exportações também foi negativo. O volume embarcado apresentou retração de 36%, enquanto a receita caiu 35% em relação ao mesmo período do ano passado.
As perspectivas para os próximos meses indicam recuperação gradual, mas ainda limitada. Até julho, eventuais aumentos nos embarques devem ocorrer de forma moderada, acompanhando a retomada da produção.
Com o avanço dos plantios da safra 2026/27 no Rio Grande do Norte e Ceará, a tendência é de crescimento progressivo da oferta, com volumes mais expressivos chegando ao mercado a partir do fim de julho e início de agosto.
Custos de produção e frete preocupam setor
Apesar da expectativa de retomada da produção, produtores seguem atentos aos riscos relacionados ao cenário internacional. O conflito no Oriente Médio gera preocupação quanto a possíveis aumentos nos custos de frete marítimo e de insumos utilizados na produção, como defensivos agrícolas e mantas de cultivo.
Caso essas pressões se confirmem, o setor poderá enfrentar redução de margens, limitações na área plantada e impactos sobre a competitividade das exportações brasileiras na próxima temporada.
A evolução dos custos logísticos e dos insumos será um dos principais fatores a serem monitorados pelos exportadores de melão nos próximos meses.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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