AGRONEGÓCIO
Exportações de milho do Brasil superam metade do volume de novembro e registram avanço nas receitas
AGRONEGÓCIO
O Brasil segue ampliando o ritmo de exportações de milho em novembro, com resultados acima dos observados no mesmo período do ano passado.
De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o país embarcou 2,67 milhões de toneladas de milho não moído (exceto milho doce) nos primeiros dez dias úteis do mês — o equivalente a 56% do volume total exportado em novembro de 2024, que foi de 4,72 milhões de toneladas.
A média diária de embarques atingiu 267,6 mil toneladas, representando um avanço de 7,6% frente às 248,7 mil toneladas registradas por dia útil no mesmo período do ano anterior.
Analista prevê exportações fortes, mas impacto limitado nos preços
Apesar do bom desempenho das exportações, o analista de mercado da Royal Rural, Ronaldo Fernandes, avalia que os embarques brasileiros não devem provocar grandes variações nos preços internos do cereal.
Segundo ele, fatores como a ampla oferta doméstica e a forte concorrência dos Estados Unidos tendem a limitar o impacto das vendas externas. Além disso, acordos comerciais recentes obrigam diversos países a comprarem milho americano, reduzindo o espaço para o produto brasileiro em alguns mercados estratégicos.
“Estamos falando de algo próximo a 40 milhões de toneladas exportadas — um volume expressivo —, mas que ainda deixa um estoque elevado no país. Em 2026, disputaremos mercado com uma safra gigantesca dos Estados Unidos, e muitos países estarão comprometidos com compras de milho americano”, afirmou Fernandes.
País amplia presença em mercados alternativos
O analista destaca ainda que o perfil dos compradores internacionais tem mudado, com o Brasil fortalecendo suas vendas para mercados fora da esfera de influência dos EUA, como Irã e Egito.
“O Irã, por exemplo, voltou a comprar volumes expressivos, já que enfrenta dificuldades diplomáticas e comerciais com os Estados Unidos. O país mantém com o Brasil um sistema de trocas que inclui até fertilizantes. Esses parceiros, que não têm outras opções, acabam se tornando nossos clientes naturais”, explicou Fernandes.
Receita e preço médio também avançam
As exportações brasileiras de milho em novembro já geraram US$ 585,9 milhões em receitas, segundo a Secex. O valor representa mais da metade do faturamento total de US$ 981,5 milhões obtido ao longo de novembro de 2024.
A média diária de arrecadação também cresceu 13,4%, subindo de US$ 51,6 milhões para US$ 58,6 milhões por dia útil.
No mesmo período, o preço médio da tonelada exportada registrou alta de 5,4%, passando de US$ 207,70 em novembro de 2024 para US$ 219,00 neste ano.
Expectativas para o fechamento de 2025
Mesmo com a tendência positiva das exportações, analistas avaliam que o ano deve encerrar com estabilidade no mercado internacional de milho. A boa performance dos embarques brasileiros contribui para manter o país entre os maiores exportadores do mundo, mas os estoques elevados e a competição global ainda limitam movimentos de alta mais expressivos nos preços.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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