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Exportações de suco de laranja desaceleram e preços recuam em Nova York, aponta Itaú BBA

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Exportações em ritmo lento e preços em queda

O relatório Agro Mensal, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, aponta que o mercado de suco de laranja iniciou a safra 2025/26 com menor dinamismo, refletindo uma redução nas exportações e queda na demanda internacional.

Na Bolsa de Nova York, o preço do suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ) caiu 12% nos últimos 30 dias, encerrando em US$ 2.127,10 por tonelada em 10 de dezembro. No mercado interno, a caixa de laranja destinada à indústria recuou 18%, sendo cotada a R$ 37,35.

De acordo com o relatório, o volume exportado totalizou 62 mil toneladas em equivalente FCOJ, uma queda de 20% em relação ao ano anterior e 25% abaixo de outubro. A demanda dos Estados Unidos, que vinha aquecida desde julho, recuou 15% em novembro, enquanto a União Europeia mantém compras abaixo do ritmo de 2024 desde agosto.

Entre julho e novembro de 2025, os embarques somaram 345,6 mil toneladas, queda de 10% frente ao mesmo período da safra passada. O preço médio de exportação também caiu 18%, para US$ 3.619,60/t.

Estoques altos e consumo limitado reduzem o apetite internacional

A menor demanda global pelo suco de laranja pode estar relacionada ao estoque elevado adquirido a preços altos nos meses anteriores. Com isso, os compradores estariam protegendo suas margens e reduzindo novas aquisições.

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Esse cenário também manteve os preços do suco no varejo em patamares elevados, o que limitou o consumo nos principais mercados. Como consequência, a indústria brasileira diminuiu o recebimento de laranjas e deve restringir novos contratos, priorizando frutas de melhor qualidade.

Fundecitrus revisa para baixo estimativa da safra 2025/26

Além da retração nas exportações, o setor enfrenta desafios climáticos e fitossanitários que impactam a produção. O Fundecitrus divulgou, em 10 de dezembro, a segunda reestimativa da safra 2025/26, apontando produção de 294,81 milhões de caixas de 40,8 kg.

O volume representa uma redução de 3,9% em relação à estimativa de setembro e de 6,3% frente à previsão inicial de maio, que indicava 314 milhões de caixas. Apesar da queda, a produção ainda deve ser 28% superior à safra anterior (2024/25).

Clima desfavorável e greening impactam produtividade

De acordo com o Fundecitrus, a redução está diretamente ligada à escassez de chuvas, ao aumento da queda de frutos e ao avanço do greening, doença que compromete o desenvolvimento das plantas.

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Entre janeiro e novembro de 2025, o cinturão citrícola registrou 392 mm de chuvas, um déficit de 20% em relação à média histórica. Todas as regiões — com exceção de Porto Ferreira — apresentaram índices pluviométricos abaixo da média dos últimos 30 anos.

Os ventos fortes de setembro agravaram o estresse hídrico das plantas, reduzindo o tamanho dos frutos e impactando o potencial produtivo. As variedades precoces e de meia estação já foram colhidas, enquanto as tardias (como Valência e Natal) ainda não atingiram 50% de colheita. Mesmo com a retomada das chuvas em novembro e dezembro, os frutos devem permanecer menores do que o esperado inicialmente.

Perspectivas para o setor citrícola

O Itaú BBA avalia que o setor de citros atravessa um momento de ajuste, marcado por queda nas exportações, custos elevados e desafios produtivos. A recuperação do mercado dependerá da normalização da demanda internacional e de melhores condições climáticas nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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