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Exportações do agro paulista para a União Europeia somam US$ 4,14 bilhões em 2025 e abrem caminho para nova expansão em 2026

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União Europeia consolida posição como segundo maior parceiro do agro paulista

As exportações do agronegócio paulista para a União Europeia atingiram US$ 4,14 bilhões em 2025, o que representa 14,4% do total das vendas externas do setor. O bloco europeu manteve-se como o segundo principal destino dos produtos agrícolas de São Paulo, ficando atrás apenas da China, responsável por 23,9% dos embarques.

De acordo com dados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), o desempenho reflete o fortalecimento das relações comerciais entre os blocos e projeta crescimento acima de 5% em 2026, impulsionado pela formalização do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia.

“O entendimento firmado entre os blocos cria oportunidades concretas para ampliar as exportações de produtos como café, carnes e frutas”, afirmou o secretário de Agricultura, Geraldo Melo Filho.

Países Baixos se destacam como hub logístico do agro paulista na Europa

Os Países Baixos continuam sendo um ponto estratégico de entrada dos produtos paulistas na Europa, devido à sua infraestrutura portuária e papel logístico na redistribuição de mercadorias. Em 2025, mais de 1 milhão de toneladas de produtos foram exportadas para o país, movimentando cerca de US$ 1,3 bilhão.

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Segundo levantamento do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA), os principais produtos embarcados foram:

  • Suco de frutas: 300 mil toneladas;
  • Celulose: 236 mil toneladas;
  • Produtos do complexo sucroalcooleiro: 143 mil toneladas.

Esse desempenho contribuiu para o superávit recorde de US$ 23 bilhões da balança comercial do agronegócio paulista em 2025.

Porto de Roterdã impulsiona exportações de frutas brasileiras

O Porto de Roterdã desempenha papel central na redistribuição de frutas brasileiras para países como Alemanha, Reino Unido, França e nações nórdicas.

Para Marcelo Vitali, diretor da consultoria How2Go do Brasil, o mercado europeu é altamente exigente e valoriza produtos de qualidade, o que agrega valor ao produtor brasileiro.

Empresas e cooperativas paulistas aproveitam essa estrutura para ampliar sua presença internacional. Entre elas, destaca-se a Cooperativa Agroindustrial APPC, de Pilar do Sul (SP), que exporta variedades de caqui Fuyu e Rama Forte com certificações fitossanitárias e de sustentabilidade.

“Nos Países Baixos, nossa produção é distribuída para toda a Europa, ampliando o alcance das frutas e reforçando a presença da cooperativa no mercado internacional”, explicou Jéssica Bastos, do setor de exportação da APPC.

Acordo Mercosul–União Europeia impulsiona novas oportunidades

A expectativa de crescimento nas exportações paulistas está diretamente ligada à assinatura do acordo de livre comércio Mercosul–União Europeia, oficializado em 17 de janeiro de 2025, no Paraguai, com a presença da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.

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O pacto, aprovado em Bruxelas dias antes, promete reduzir tarifas e ampliar o acesso a mercados estratégicos, favorecendo produtos brasileiros de alto valor agregado.

Cooperação técnica fortalece laços entre São Paulo e os Países Baixos

Além do comércio, São Paulo e os Países Baixos mantêm uma parceria voltada à inovação tecnológica e sustentabilidade no agro. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento mantém diálogo permanente com o Consulado Geral holandês, buscando adaptação de tecnologias e soluções europeias às condições brasileiras.

“Muitas vezes, não é necessário criar algo do zero. Podemos adaptar tecnologias estrangeiras e obter resultados rápidos e eficientes”, destacou o secretário executivo da SAA, Alberto Amorim.

A conselheira agrícola da Embaixada dos Países Baixos, Inge Horstmeier, reforçou a importância estratégica do estado para o comércio europeu.

“São Paulo é essencial para o fornecimento de derivados de soja, frutas cítricas, açúcar, café e bioenergia. Nosso país valoriza padrões elevados de sustentabilidade e rastreabilidade, pilares também do agro paulista”, afirmou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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